O capital de giro é a linha de crédito mais usada pelas empresas brasileiras, e também a que mais rapidamente se transforma em problema. Com a taxa média de juros do crédito livre para empresas em 24,2% ao ano, segundo o Banco Central, cada renovação mal planejada aumenta a dívida e reduz a margem de manobra do empresário.
Os números que preocupam
- 9,2 milhões de empresas estavam inadimplentes em julho de 2026, recorde histórico, segundo a Serasa Experian;
- as dívidas em atraso somavam R$ 238,6 bilhões, com média de quase R$ 26 mil por empresa;
- bancos e cartões respondem por cerca de 20% dessas dívidas, percentual que sobe para 24,3% quando incluídas as financeiras;
- a Selic segue em 13,75% ao ano, mesmo após cinco cortes consecutivos.
Como o capital de giro vira bola de neve
O ciclo costuma ser o mesmo. A empresa toma o crédito para cobrir um descompasso de caixa. Quando a parcela pesa, o gerente oferece uma nova operação para “reorganizar” a dívida. O novo contrato quita o anterior, incorpora juros, IOF e tarifas, e alonga o prazo. A parcela parece caber, mas o saldo devedor cresce.
Depois de duas ou três rolagens, a empresa já pagou várias vezes os juros sobre o mesmo dinheiro e continua devendo um principal muitas vezes maior do que o valor tomado originalmente.
Sinais de alerta
- o capital de giro é usado para pagar parcelas de outros empréstimos;
- a empresa renovou a mesma linha mais de uma vez no último ano;
- os sócios precisaram assinar aval ou oferecer bens pessoais;
- parte dos recebíveis de cartão fica retida pelo banco;
- o saldo devedor não diminui, mesmo com as parcelas em dia.
As garantias que o banco pede e o que elas significam
Aval dos sócios
Coloca o patrimônio pessoal dos sócios diretamente na linha de cobrança, ao lado da empresa. Veja como funciona a responsabilidade do avalista.
Alienação fiduciária de imóvel
Em caso de inadimplência, o banco pode consolidar a propriedade do imóvel em seu nome sem processo judicial, pelo procedimento previsto na Lei 9.514/1997, e levá-lo a leilão.
Cessão fiduciária de recebíveis
Conhecida como trava bancária, permite que o banco retenha os valores das vendas no cartão para amortizar a dívida. Na prática, o caixa da empresa passa a ser controlado pela instituição financeira, e essa garantia, em regra, fica fora de uma eventual recuperação judicial.
O que pode ser revisto no contrato
- taxa de juros muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período;
- capitalização de juros sem previsão clara no contrato;
- cobranças embutidas, como seguros e títulos de capitalização exigidos para liberar o crédito;
- tarifas sem respaldo contratual ou regulatório;
- encargos de inadimplência cumulados de forma indevida, como a comissão de permanência somada a juros e multa (Súmula 472 do STJ).
Mesmo dívidas já renegociadas podem ser discutidas: a renegociação ou a confissão de dívida não impede a análise de ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ).
Renegociar não é assinar o que o banco oferece
A proposta do gerente é feita para proteger o banco. Antes de assinar, é preciso saber quanto da dívida é realmente devido, quais garantias estão sendo exigidas e quais direitos estão sendo renunciados. Uma negociação fundamentada em números muda o resultado e pode levar a acordos com deságio relevante. Entenda a estratégia completa no guia sobre dívida bancária da empresa. Se o banco já entrou na Justiça, veja o que fazer quando a conta da empresa é bloqueada.
Perguntas frequentes
Vale a pena tomar capital de giro para pagar outro empréstimo?
Raramente. Na maioria dos casos, a operação apenas adia o problema, aumenta o custo total e ainda exige novas garantias.
O banco pode reter o dinheiro das vendas no cartão?
Sim, se o contrato tiver cessão fiduciária de recebíveis. Por isso, é essencial conhecer essa cláusula antes de assinar ou renovar a operação.
É possível reduzir o saldo devedor do capital de giro?
Em muitos casos, sim. A revisão do contrato pode identificar cobranças indevidas, e uma negociação estratégica com o banco pode resultar em descontos sobre o saldo devedor.
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Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Bancário Empresarial do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica. Este texto não substitui a análise individual de cada caso.
