A empresa vai pagar fornecedores ou a folha e descobre que o saldo da conta está bloqueado por ordem judicial. Em muitos casos, o empresário nem sabia que havia um processo em andamento. Essa situação é cada vez mais comum nas execuções de dívidas bancárias e exige reação rápida, porque os prazos para contestar o bloqueio são curtos.
Por que a conta foi bloqueada
O bloqueio normalmente acontece dentro de uma execução: o banco cobra judicialmente a dívida e pede ao juiz que localize e bloqueie valores do devedor. Isso é feito pelo Sisbajud, o sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras.
O Código de Processo Civil permite que o bloqueio seja feito sem aviso prévio ao devedor (art. 854), justamente para evitar que os valores sejam retirados. Por isso, o primeiro sinal da cobrança muitas vezes é o próprio bloqueio.
O sistema também permite ordens repetidas por um período, a chamada “teimosinha”: o bloqueio pode alcançar valores que entrarem na conta nos dias seguintes, e não apenas o saldo existente no momento da ordem.
O que pode ser bloqueado
- saldos em conta corrente e aplicações financeiras da empresa;
- valores de avalistas e fiadores, que também respondem pela dívida. Veja até onde vai a responsabilidade do avalista;
- valores de sócios que não são avalistas, apenas em situações excepcionais, como a desconsideração da personalidade jurídica, que depende de procedimento próprio e da comprovação de requisitos legais.
Prazo para reagir: 5 dias
Depois do bloqueio, o devedor é intimado e tem 5 dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). Perder esse prazo pode significar a transferência definitiva do dinheiro para o processo.
Quais argumentos podem ser usados
Excesso de bloqueio
É comum que o mesmo valor seja bloqueado em várias contas ao mesmo tempo, ultrapassando a dívida cobrada. O excedente deve ser liberado.
Preservação da atividade da empresa
A execução deve ser feita pelo meio menos gravoso ao devedor, quando houver mais de uma forma eficaz de satisfazer o crédito (art. 805 do CPC). Quando o bloqueio compromete a folha de pagamento, tributos ou insumos essenciais, é possível discutir sua limitação ou a substituição por outra garantia.
Substituição da penhora
A lei permite substituir a penhora em dinheiro por seguro garantia judicial ou fiança bancária, em valor que cubra o débito com acréscimo, o que pode devolver o capital de giro à empresa enquanto a dívida é discutida.
Discussão da própria dívida
O bloqueio não encerra a discussão sobre o valor cobrado. Encargos, juros e a validade do título podem ser questionados na defesa da execução.
O que acontece se a empresa não reagir
- o valor bloqueado é transferido para o processo e passa a abater a dívida, sem qualquer discussão sobre o que está sendo cobrado;
- novas ordens podem capturar cada valor que entrar na conta, inclusive recebimentos de clientes destinados à folha e a fornecedores;
- a cobrança pode avançar sobre veículos, imóveis, máquinas e o faturamento da empresa;
- sócios que assinaram como avalistas podem ter as contas pessoais bloqueadas na mesma execução.
Cada dia sem defesa reduz as alternativas da empresa e enfraquece sua posição em uma futura negociação com o banco.
Passo a passo ao descobrir o bloqueio
- Identifique o processo: o banco ou o gerente informam a origem da ordem; o número também pode ser localizado nos sistemas dos tribunais.
- Reúna documentos: extratos, contratos bancários, folha de pagamento e comprovantes de despesas essenciais.
- Procure orientação jurídica imediatamente, por causa do prazo de 5 dias para impugnar o bloqueio.
- Avalie a estratégia completa: além de liberar valores, é o momento de definir a defesa da execução e a negociação da dívida.
Atenção: movimentar recursos para outras contas ou para terceiros com o objetivo de evitar novos bloqueios pode caracterizar fraude à execução e agravar a situação. A estratégia deve ser construída dentro da lei.
Para entender o quadro completo, leia o guia sobre dívida bancária da empresa.
Perguntas frequentes
A conta pode ser bloqueada sem que eu saiba do processo?
Sim. A lei permite o bloqueio antes da ciência do devedor, para evitar a retirada dos valores. A intimação vem depois.
Fazer um acordo libera o bloqueio?
Em geral, o acordo define o destino dos valores bloqueados, que podem ser usados para abater a dívida ou liberados, conforme o que for negociado e homologado no processo.
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Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Bancário Empresarial do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica. Este texto não substitui a análise individual de cada caso.
