Penhora de bens por dívida bancária: o que o banco pode tomar

Penhora de bens da empresa e dos sócios por dívida bancária

Quando a dívida bancária chega à execução, o banco deixa de pedir e passa a tomar. A penhora é o momento em que bens da empresa, e muitas vezes dos sócios, ficam vinculados ao processo para serem vendidos e pagar a dívida. Muitos empresários só percebem a dimensão do risco quando o oficial de justiça já está na porta ou quando o bem aparece em um edital de leilão.

Este artigo mostra o que pode ser penhorado, em que ordem, e por que a reação precisa vir antes da constrição.

Em que momento a penhora acontece

Na execução de títulos como a cédula de crédito bancário, a empresa é citada para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC). Se o pagamento não ocorre, o oficial de justiça pode penhorar bens imediatamente, e o banco pode indicar bens específicos para a penhora. Paralelamente, valores em conta podem ser bloqueados pelo sistema Sisbajud. Veja o que fazer quando a conta da empresa é bloqueada.

O que pode ser penhorado

O Código de Processo Civil (art. 835) estabelece uma ordem preferencial. Na prática, a execução pode alcançar:

  • dinheiro em conta e aplicações financeiras;
  • veículos, inclusive os usados na operação da empresa;
  • imóveis, como galpões, salas comerciais e terrenos;
  • máquinas, equipamentos e estoque;
  • quotas e ações de sociedades;
  • percentual do faturamento da empresa, com retenção mensal de parte das receitas;
  • créditos a receber de clientes.

E os bens dos sócios?

Se os sócios assinaram como avalistas ou fiadores, o patrimônio pessoal deles responde pela dívida na mesma execução: contas, veículos, imóveis e investimentos. Entenda até onde vai a responsabilidade do avalista.

Atenção a um ponto que pega muitos empresários de surpresa: o imóvel residencial oferecido em hipoteca para garantir a dívida pode ser penhorado, mesmo sendo a casa da família, conforme as exceções previstas na Lei 8.009/1990.

Quando há alienação fiduciária, o risco é ainda maior

Muitos contratos bancários trazem bens em alienação fiduciária: o imóvel, o veículo ou a máquina ficam em nome do banco até a quitação. Nesses casos, o credor dispõe de procedimentos próprios e rápidos para retomar o bem. No caso de imóveis, a consolidação da propriedade em favor do banco pode ocorrer extrajudicialmente, no cartório, seguida de leilão.

O leilão: onde o prejuízo se multiplica

Depois da penhora, o bem é avaliado e levado à venda. Em leilão, os bens costumam ser arrematados por valores abaixo do mercado: a lei considera vil, como regra, o lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o que significa que vendas próximas desse patamar são possíveis. O resultado é duplo: a empresa perde o bem e, muitas vezes, continua devendo o saldo que o leilão não cobriu.

Por que agir antes da penhora

  • depois que o bem é penhorado, a margem de negociação com o banco diminui;
  • transferir bens depois da citação pode caracterizar fraude à execução, com a anulação do negócio e outras consequências graves;
  • a penhora sobre faturamento ou equipamentos pode comprometer a operação da empresa;
  • prazos processuais correm independentemente de a empresa estar acompanhando o processo.

O que pode ser feito

A defesa técnica pode discutir o valor executado, excessos de penhora, a avaliação dos bens e a forma menos gravosa de execução. Também é possível propor a substituição do bem penhorado e, sobretudo, usar a defesa no processo para reposicionar a negociação com o banco. Para entender a estratégia completa, leia o guia sobre dívida bancária da empresa.

Perguntas frequentes

O banco pode penhorar o faturamento da empresa?

Sim. A penhora de percentual do faturamento é prevista em lei e costuma ser determinada quando não há outros bens suficientes. Ela retém mensalmente parte das receitas da empresa.

Bens em nome de outra empresa do grupo podem ser atingidos?

Em situações específicas, como confusão patrimonial ou formação de grupo econômico com abuso, o credor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar outros patrimônios.

Se o bem for leiloado, a dívida acaba?

Não necessariamente. Se o valor obtido no leilão não cobrir a dívida, a execução continua pelo saldo restante.

Conheça nossa atuação em gestão de passivo bancário empresarial.


Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Bancário Empresarial do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica. Este texto não substitui a análise individual de cada caso.