Na hora de conseguir crédito para a empresa, é muito comum que o banco exija a assinatura dos sócios como avalistas. O documento é assinado quase como uma formalidade. O problema aparece quando a empresa deixa de pagar: o banco passa a cobrar a dívida diretamente do patrimônio pessoal de quem avalizou.
Este artigo explica o que é o aval, até onde vai a responsabilidade do avalista e quais caminhos existem quando a cobrança chega à pessoa física.
O que é um avalista
Avalista é a pessoa que garante o pagamento de uma dívida representada em um título de crédito, como a cédula de crédito bancário ou a nota promissória. Ao assinar o aval, ela assume a obrigação de pagar caso o devedor principal não pague.
O aval é uma garantia autônoma: a obrigação do avalista existe de forma independente da obrigação da empresa. Na prática, isso significa que o banco pode cobrar a empresa e o avalista ao mesmo tempo, ou apenas o avalista.
Avalista e fiador: qual a diferença
- Aval é próprio dos títulos de crédito. O avalista responde de forma solidária e pode ser cobrado diretamente, sem que o banco precise antes esgotar o patrimônio da empresa.
- Fiança é uma garantia prevista em contrato. Por regra, o fiador tem o chamado benefício de ordem, ou seja, pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor. Nos contratos bancários, porém, é muito comum que o fiador renuncie a esse benefício, o que aproxima sua situação à do avalista.
Por isso, é essencial ler o contrato: o nome dado à garantia e as cláusulas de renúncia mudam a estratégia de defesa.
O avalista responde mesmo se a empresa entrar em recuperação judicial?
Sim. Pela Súmula 581 do STJ, a recuperação judicial da empresa não impede que as ações e execuções continuem contra avalistas, fiadores e demais coobrigados. Esse é um ponto que surpreende muitos empresários: a recuperação protege a empresa, mas não protege automaticamente o patrimônio pessoal dos sócios que deram aval.
O sócio saiu da empresa. Continua responsável pelo aval?
Em regra, sim. O aval é vinculado ao título assinado, e não à condição de sócio. A saída da sociedade não extingue, por si só, a garantia prestada. Situações específicas, como novações e renegociações posteriores feitas sem a participação do avalista, podem ser analisadas caso a caso.
O que o banco pode fazer contra o avalista
- Incluí-lo na execução, citando-o para pagar no prazo legal;
- Bloquear valores em suas contas pessoais pelo sistema Sisbajud;
- Penhorar bens em seu nome, respeitadas as regras de impenhorabilidade;
- Negativar o CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
O risco que poucos sócios enxergam
Enquanto a empresa negocia ou atrasa parcelas, o banco já tem em mãos um título que permite cobrar o sócio avalista diretamente. Na prática, isso significa que a conta pessoal, o carro, imóveis e outros bens em nome do sócio podem entrar na execução, muitas vezes antes mesmo de qualquer bem da empresa. Quanto mais tempo a situação fica sem tratamento jurídico, maior o patrimônio pessoal exposto.
Quais defesas existem
A defesa do avalista acompanha, em grande parte, a defesa da própria dívida. Entre os pontos que costumam ser analisados estão:
- Excesso de execução, quando o valor cobrado inclui encargos discutíveis, juros muito acima da média de mercado ou capitalização sem previsão expressa;
- Validade do título e da garantia, inclusive a forma como o aval foi prestado;
- Renegociações feitas sem o avalista, que podem afetar a extensão da garantia;
Na execução, a defesa principal é feita por meio dos embargos à execução, apresentados no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação, conforme o artigo 915 do CPC. Por isso, ao receber a citação, o avalista deve buscar orientação imediatamente.
Como proteger o patrimônio do avalista
A proteção começa antes da cobrança judicial. Mapear todos os avais prestados, entender quais contratos estão em risco e tratar o passivo bancário da empresa de forma integrada costuma ser o caminho mais seguro. A negociação conduzida com base jurídica pode incluir, entre outros pontos, a liberação dos avalistas no acordo com o banco.
Atenção: transferir bens para terceiros para escapar da cobrança pode ser considerado fraude contra credores ou fraude à execução, com anulação da transferência e outras consequências. Qualquer medida de proteção deve ser planejada com orientação jurídica e dentro da lei.
Para entender o quadro completo, leia o guia sobre dívida bancária da empresa.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar o avalista antes da empresa?
Sim. Como o aval é uma garantia solidária e autônoma, o banco pode cobrar diretamente o avalista.
O cônjuge do avalista também responde?
Depende do regime de bens, da forma como o aval foi prestado e dos bens envolvidos. A análise é feita caso a caso.
É possível negociar a dívida só da parte do avalista?
Em algumas situações, sim. Mas, em geral, a negociação mais eficiente trata a dívida da empresa e a garantia dos sócios em conjunto.
Conheça nossa atuação em gestão de passivo bancário empresarial.
Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Bancário Empresarial do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica. Este texto não substitui a análise individual de cada caso.
