A Justiça da Bahia concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Bradesco Saúde autorize e custeie três procedimentos cirúrgicos de caráter reparador indicados a uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão também incluiu os materiais necessários à realização das cirurgias e estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A medida foi concedida após a análise dos documentos médicos apresentados no processo, que apontavam a necessidade do tratamento e os possíveis prejuízos físicos e psicológicos decorrentes da sua não realização. A operadora havia questionado a cobertura da mamoplastia reparadora e informado que existia profissional apto a realizar os procedimentos em sua rede credenciada.
A decisão foi proferida em 1º de junho de 2026 pela 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, na Bahia. O entendimento considerou a indicação médica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais após a cirurgia bariátrica.
Quais cirurgias a Bradesco Saúde deverá custear?
A decisão determinou que a operadora autorize e assuma os custos de três procedimentos descritos no relatório médico apresentado no processo:
- Mastopexia bilateral com colocação de próteses mamárias: procedimento destinado à correção das mamas, cuja indicação reparadora foi considerada na análise judicial.
- Lipoescultura com lipoenxertia glútea: procedimento que utiliza enxerto de gordura na região glútea, conforme a prescrição médica apresentada.
- Retração de pele com jato de plasma (Renuvion): procedimento indicado no relatório médico para o tratamento da pele.
Além das cirurgias, a determinação abrange a cobertura dos materiais que serão utilizados durante os atos cirúrgicos.
Esse ponto é importante porque a autorização de um procedimento não deve ser analisada de forma isolada quando sua realização depende de materiais e insumos necessários ao tratamento prescrito. No caso, a decisão determinou expressamente que a Bradesco Saúde também forneça cobertura para os materiais utilizados nas cirurgias.
A ordem judicial, contudo, deve ser compreendida dentro dos limites do caso concreto: ela se refere aos procedimentos indicados no relatório médico analisado pelo juízo, e não representa uma autorização genérica para qualquer cirurgia plástica.
Por que a Justiça determinou a cobertura das cirurgias?
Ao analisar o pedido, o juízo considerou os documentos médicos apresentados pela paciente, especialmente o relatório que descrevia a necessidade do tratamento, o caráter reparador das intervenções e os possíveis danos físicos e psicológicos associados à não realização dos procedimentos.
A decisão também destacou os riscos à saúde mencionados no relatório médico, entre eles o risco de doenças cardiovasculares, pancreatite aguda, diabetes mellitus, osteoporose e necrose asséptica da cabeça do fêmur, entre outras manifestações.
Essas condições foram mencionadas como possíveis riscos descritos no documento médico. Isso não significa que a decisão tenha reconhecido que a paciente já apresentava todas essas doenças.
Para o juízo, os elementos apresentados eram suficientes, naquele momento processual, para demonstrar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da demora no tratamento.
Esses são os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Em termos práticos, é necessário que existam elementos que indiquem a plausibilidade do direito e o risco de prejuízo caso a medida judicial não seja concedida a tempo.
A decisão também ressaltou que a operadora havia questionado especificamente a cobertura da mamoplastia reparadora, além de afirmar que existia profissional apto em sua rede credenciada, sem impugnar os demais procedimentos da mesma forma.
O que diz o Tema 1069 do STJ sobre cirurgias reparadoras após a bariátrica?
Um dos fundamentos jurídicos utilizados na decisão foi o Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da cobertura de cirurgias plásticas realizadas após a cirurgia bariátrica.
A tese firmada pelo STJ estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, por serem parte do tratamento da obesidade mórbida.
O entendimento é relevante porque o tratamento da obesidade não se encerra necessariamente com a perda de peso. Após a bariátrica, podem permanecer alterações corporais que exigem avaliação médica e, em determinadas situações, procedimentos cirúrgicos com finalidade reparadora ou funcional.
O Tema 1069 também prevê que, quando houver dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter exclusivamente estético da cirurgia indicada, a operadora pode recorrer a uma junta médica para avaliar a divergência técnico-assistencial, observadas as condições estabelecidas pelo STJ. A realização desse procedimento não impede o beneficiário de buscar a Justiça caso discorde da conclusão.
Portanto, o precedente não significa que toda cirurgia plástica solicitada após a bariátrica deva ser automaticamente custeada. A análise depende da indicação médica, da finalidade do procedimento e das circunstâncias apresentadas em cada caso.
Na situação analisada pela Justiça baiana, o relatório médico foi considerado suficiente, em uma avaliação inicial, para demonstrar a necessidade do tratamento e o caráter reparador das cirurgias prescritas.
A colocação de próteses mamárias impede a cobertura da mastopexia?
Não necessariamente. A presença de próteses mamárias não torna, por si só, uma cirurgia exclusivamente estética.
Na decisão, a Bradesco Saúde havia sustentado que não teria obrigação de cobrir a mamoplastia reparadora indicada à paciente. Ao examinar a questão, o juízo citou precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de cobertura de mastopexia com colocação de próteses quando há indicação médica de caráter reparador ou terapêutico.
O aspecto central, portanto, não é apenas o nome da cirurgia ou a presença de um implante, mas a finalidade do procedimento no contexto clínico da paciente.
Quando existe indicação médica fundamentada para uma intervenção reparadora ou funcional após a bariátrica, a operadora não pode afastar a cobertura apenas com base na alegação genérica de finalidade estética, sem considerar os elementos clínicos do caso.
Foi esse entendimento que contribuiu para a decisão de incluir a mastopexia bilateral com próteses mamárias entre os procedimentos que deverão ser custeados.
Como ficou a questão do médico da rede credenciada?
A decisão também tratou expressamente da escolha do profissional responsável pelas cirurgias. Esse ponto merece atenção porque o custeio fora da rede credenciada não foi autorizado de forma irrestrita.
Inicialmente, o juízo determinou que fosse dada à operadora a possibilidade de realizar o atendimento por meio de sua própria rede credenciada. Entretanto, estabeleceu que, se não houver estabelecimento ou profissional credenciado apto a prestar os cuidados necessários, a Bradesco Saúde deverá autorizar o tratamento com profissional indicado pela paciente e arcar com as despesas correspondentes.
No processo, a operadora informou a existência de profissional credenciado apto à realização dos procedimentos. Por esse motivo, o juízo determinou que a paciente se manifestasse sobre essa informação.
A decisão ainda advertiu que, se a paciente optar por um médico não credenciado apesar da informação sobre a existência de profissional na rede, deverá arcar com os respectivos honorários para posterior pedido de reembolso, observados os valores da tabela do plano e a comprovação do desembolso efetivo.
Assim, a decisão não deve ser interpretada como uma autorização automática para escolher qualquer profissional fora da rede e exigir que a operadora pague integralmente os honorários. A forma de atendimento e o custeio devem observar as condições expressamente estabelecidas pelo juízo.
O que acontece se a Bradesco Saúde não cumprir a decisão?
Para assegurar o cumprimento da determinação, a Justiça fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O juízo também estabeleceu que eventual desobediência deverá ser comunicada imediatamente, para que sejam adotadas as medidas necessárias à efetividade da decisão. Entre as possibilidades mencionadas está o bloqueio on-line de valores destinados ao custeio dos procedimentos, caso a operadora persista em não cumprir a ordem.
A multa e a possibilidade de adoção de outras medidas têm a finalidade de dar efetividade à determinação judicial. A aplicação concreta dessas providências depende do eventual descumprimento e da atuação do juízo no processo.
A decisão é definitiva?
Não. É importante destacar que a determinação foi concedida em caráter provisório, por meio de tutela de urgência, antes do julgamento definitivo da ação.
Isso significa que a Justiça reconheceu, com base nos elementos apresentados naquele momento, a presença dos requisitos necessários para determinar a autorização e o custeio do tratamento. A medida ainda poderá ser revista no curso do processo, conforme a evolução da análise judicial.
A paciente também havia solicitado indenização por danos morais. Entretanto, esse pedido não foi decidido na decisão que concedeu a tutela de urgência. Por isso, não é correto afirmar que a Bradesco Saúde já foi condenada ao pagamento de indenização nesse caso.
O que foi efetivamente determinado nessa etapa foi a cobertura dos três procedimentos reparadores prescritos, dos materiais utilizados nas cirurgias e a adoção das medidas previstas para a hipótese de descumprimento.
O que esse caso demonstra sobre os direitos dos pacientes após a bariátrica?
O caso reforça a importância de analisar individualmente as solicitações de cirurgias reparadoras após a bariátrica, considerando a indicação médica e as repercussões que as alterações corporais podem ter para a saúde do paciente.
A perda de peso, por si só, não permite concluir que todo procedimento posterior seja reparador. Da mesma forma, a alegação de finalidade estética pela operadora não encerra a discussão quando existe documentação médica que aponta a necessidade funcional ou reparadora da intervenção.
O Tema 1069 do STJ fornece um parâmetro jurídico importante para essas situações, mas a análise de cada pedido depende das particularidades clínicas e dos elementos apresentados.
Quando há prescrição médica e o plano de saúde não autoriza o tratamento, é importante compreender a justificativa da operadora, reunir os documentos pertinentes e avaliar as medidas cabíveis para questionar a negativa. A possibilidade de obter uma decisão judicial dependerá das circunstâncias e das provas de cada caso.
O escritório Pereira e Silva Advogados atua na área de Direito à Saúde, incluindo demandas relacionadas à cobertura de cirurgias plásticas reparadoras após a bariátrica. A avaliação jurídica de uma situação concreta permite examinar a indicação médica, a resposta do plano de saúde e os caminhos possíveis para buscar a cobertura do tratamento.
A decisão da Justiça da Bahia demonstra que, quando os documentos apresentados evidenciam a necessidade de procedimentos reparadores e os requisitos legais estão presentes, é possível obter uma ordem judicial para assegurar a cobertura, mesmo diante de questionamentos da operadora.
