Fornecimento de medicamentos de alto custo
(SUS e Plano de saúde)
Os planos de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde) são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo que são necessários para o tratamento do paciente prescrito pelo médico que o acompanha.
Ainda que esse medicamento não esteja no rol da ANS, seja de uso domiciliar ou que seja "Off label", o convênio de saúde e o SUS mesmo assim tem a obrigação do fornecimento.
Em caso do paciente necessitar receber um remédio de alto custo e que não conseguiu obter, ele pode entrar em contato com a nossa equipe que será um prazer, ajudá-lo a ter seu medicamento prescrito conforme pedido do médico.
Cirurgias e Tratamentos Negados
O SUS e os planos de saúde tem como obrigação o custeio de cirurgias e tratamentos os quais forem prescritos pelo médico que acompanha o paciente.
Não podendo o plano nem o SUS, intervir no tratamento do paciente, com qualquer negativa no sentido de que o procedimento não tem eficácia, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça:
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)."
Dessa maneira, o nosso escritório está preparado para fazer valer o seu direito à saúde e conquistar sua cirurgia/tratamento, pelo qual preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
Cirurgias Reparadoras Pós Bariátrica
É direito de todas as pessoas que realizaram a cirurgia bariátrica, realizar pelo plano de saúde ou SUS, os procedimento reparadores ou de caráter funcional, para a retirada do excesso de pele que decorre da perda de peso ponderal, após a intervenção cirúrgica da bariátrica.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica.
O colegiado definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.
Dessa forma, qualquer negativa pelos planos de saúde ou SUS, as cirurgias reparadoras é uma negativa ABUSIVA e cabe ação judicial, abaixo iremos listar algumas das cirurgias que são consideradas reparadoras:
Braços –Silicone nos Seios – Glúteos – Glúteos com prótese –Barriga –Coxas –Lipoaspiração – Lipoescultura –Cirurgias íntimas –Face – Pescoço –Pálpebras –Dorsoplastia – Blefaroplastia, entre outras.
Em caso de negativa, nossa equipe está a disposição com experiência em atuação em ações de cirurgia reparadora, para conquistar o seu direito de realizar todas suas reparadoras e resgatar sua autoestima.
Fornecimento de Próteses e órteses
(Stent, Marca Passo e Materiais Cirúrgicos em Geral)
Os planos de saúde são obrigados a cobrir prótese, órtese e marca-passo sempre que houver indicação médica, sem qualquer necessidade de adaptação no contrato, independente da forma do contrato seja, empresarial, individual, familiar, coletivo por adesão, entretanto os planos de saúde dificultando de todas as formas este fornecimento.
Em caso de problemas para o custeio por parte do plano de saúde de prótese ou órtese, é fundamental que você entre em contato com a nossa equipe de especialistas para que o seu direito seja prevalecido.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio que atinge 1 em cada 59 crianças de acordo com o Centro de Controle de Doenças (CCD). O tratamento indicado por médicos especialistas para o autismo inclui, entre outras, a Terapia ABA, musicoterapia, mas infelizmente, alguns planos de saúde não costumam fornecer aos pacientes este tipo de tratamento, o que é uma atitude ilegal por parte dos planos.
A Justiça tem entendimento firmado no sentido de que havendo indicação médica, deve haver cobertura do tratamento e de todas as terapias necessárias, independentemente de constar expressamente no rol da ANS, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Então em caso de negativa por parte do plano de saúde no fornecimento de qualquer que seja a terapia indicada pelo médico ao paciente, cabe ação judicial, com liminar para que seja determinado ao plano o fornecimento da terapia especializada e indicada pelo médico que acompanha o paciente.
Estamos prontos para lhe ajudar a conquistar a terapia que é um direito do seu filho(a).
Liberação de tratamentos fora do Rol da ANS pelo plano de saúde
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça os planos de saúde são obrigados a custear todos os tratamentos médicos necessários ao paciente que forem prescritos pelo médico que o acompanha, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS:
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)."
Dessa maneira uma negativa do plano sob o argumento de que o tratamento não consta no rol da ans é abusiva e nossa equipe está preparada para lhe ajudar a conquistar o seu direito.
Nosso Escritório
Reconhecido pelo seu serviço e atendimento de alto nível, o escritório Pereira e Silva, atua com destaque em suas causas com foco na resolução de problemas e com o intuito maior de proteger e fazer com sejam respeitados todos os direitos dos clientes, essa atuação se dá em todas as regiões do Brasil.
A equipe do escritório Pereira e Silva é composta por profissionais de alta qualidade, que agem em conformidade com a lei de forma ética e moral, sempre levando a essência de buscar com todo afinco o objetivo e lutar incansavelmente pelos direitos dos nossos clientes.