Juros abusivos no empréstimo da empresa: como saber se o banco está cobrando acima do permitido

Juros bancários são considerados abusivos quando ficam muito acima da taxa média de mercado para a mesma modalidade de crédito, na mesma época, sem uma justificativa no risco ou nas condições da operação. Não existe um percentual fixo que torne a taxa ilegal. Para saber se a sua empresa paga juros abusivos, é preciso comparar o contrato com a média divulgada pelo Banco Central e analisar os demais encargos cobrados.

Muitos empresários percebem o problema só quando a dívida já cresceu: o capital de giro foi renovado algumas vezes, as parcelas aumentaram e o saldo devedor parece não diminuir. Nesse ponto, a pergunta é inevitável: o banco está cobrando acima do que poderia?

Neste artigo, explicamos como a Justiça avalia a abusividade dos juros, quais números conferir no contrato e o que fazer se houver indícios de cobrança excessiva.

O que a Justiça considera juros abusivos

O Judiciário considera abusiva a taxa que fica muito acima da média praticada no mercado para operações semelhantes, colocando o cliente em desvantagem exagerada. Ter juros altos não é suficiente: a diferença precisa ser relevante e sem justificativa.

Por que não existe um limite fixo

Os bancos não estão sujeitos ao teto de 12% ao ano da Lei de Usura (Súmula 596 do STF). Por isso, o STJ firmou na Súmula 382 que juros acima desse percentual, por si só, não indicam abuso.

A taxa média do Banco Central como referência

No julgamento do REsp 1.061.530/RS, o STJ definiu que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, é o principal parâmetro de comparação, e que a revisão dos juros só cabe em situações excepcionais, com abuso cabalmente demonstrado. Ela funciona como uma referência de tendência, não como um teto obrigatório. Alguns tribunais passaram a usar patamares como uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média para apontar abuso. O STJ, porém, já afirmou que esses patamares não são critérios fixos e que o abuso deve ser demonstrado caso a caso, considerando fatores como risco, garantias e custo da operação (REsp 2.015.514).

Quando o contrato não informa a taxa

Se não for possível comprovar a taxa contratada, porque ela não foi pactuada ou o contrato não foi apresentado, aplica-se a média de mercado da mesma modalidade. A exceção é quando a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).

O que está em discussão no STJ (Tema 1.378)

Em setembro de 2025, a Segunda Seção do STJ afetou o Tema 1.378 ao rito dos recursos repetitivos. A Corte vai decidir se a média do Banco Central pode ser o único critério para definir a abusividade ou se outros fatores da contratação devem ser considerados. Enquanto o tema não é julgado, os recursos especiais sobre a mesma questão ficam suspensos.

Para a empresa, isso reforça um ponto: a análise precisa ir além da comparação com a média e considerar garantias, prazo, risco e as condições reais da operação.

Como verificar se a sua empresa paga juros acima do permitido

A verificação começa com quatro informações do contrato: a taxa, a modalidade, a data e o custo total. Com elas, é possível fazer uma primeira comparação com o mercado.

  1. Encontre a taxa mensal e a anual. Elas costumam aparecer no quadro-resumo da Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou do contrato. Se a taxa anual for maior que 12 vezes a mensal, o contrato prevê capitalização de juros, os chamados juros sobre juros (Súmula 541 do STJ).
  2. Identifique a modalidade. Capital de giro, conta garantida, desconto de duplicatas, antecipação de recebíveis e financiamento de máquinas têm médias diferentes. Comparar modalidades distintas gera conclusões erradas.
  3. Anote a data da contratação. A comparação deve ser feita com a média do mesmo mês em que o contrato foi assinado, e não com a taxa de hoje.
  4. Consulte a média do Banco Central. No site do Banco Central, a seção de estatísticas de taxas de juros traz as médias por modalidade para pessoas jurídicas, mês a mês.
  5. Compare o Custo Efetivo Total (CET), quando informado. O CET soma juros, tarifas, IOF, seguros e outras despesas. Um contrato com juros próximos da média pode ficar caro por causa dos encargos embutidos.

Exemplo hipotético: uma empresa contratou capital de giro a 4% ao mês (cerca de 60% ao ano). No mesmo mês, a média do Banco Central para a modalidade era de 2% ao mês (cerca de 27% ao ano). A taxa contratada é o dobro da média, um indício forte que justifica uma análise técnica do contrato.

Uma diferença pequena, por outro lado, raramente é reconhecida como abusiva. Nesses casos, os tribunais costumam entender que a variação faz parte da livre negociação entre banco e cliente.

Outros encargos que encarecem o crédito empresarial

Nem sempre o problema está só na taxa de juros. Muitas vezes, o que faz a dívida crescer são encargos cobrados junto com ela, que também podem ser revistos.

EncargoO que observar
Capitalização de juros (juros sobre juros)É permitida em contratos firmados a partir de 31/3/2000, desde que esteja expressamente prevista (Súmula 539 do STJ). Sem previsão clara, pode ser afastada.
Comissão de permanênciaNão pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros de mora ou multa (Súmula 472 do STJ).
Juros de moraEm contratos bancários sem legislação específica, ficam limitados a 1% ao mês (Súmula 379 do STJ).
TarifasDevem estar previstas no contrato e corresponder a um serviço efetivamente prestado. Tarifas genéricas ou duplicadas merecem atenção.
Seguros e títulos de capitalizaçãoProdutos embutidos no empréstimo sem escolha clara da empresa podem ser questionados.

Se a dívida já foi renegociada, isso não impede a revisão. O STJ admite a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286).

O que fazer se houver indícios de juros abusivos

O primeiro passo é reconstruir a dívida com documentos, antes de deixar de pagar ou assinar uma nova proposta do banco. Uma decisão tomada sem esses números pode piorar a situação da empresa.

Reúna os documentos

  • Contratos, CCBs, aditivos e termos de renegociação
  • Extratos da conta e da operação desde o início
  • Planilhas de evolução da dívida fornecidas pelo banco
  • Comprovantes de pagamento das parcelas

Se a empresa não tiver esses documentos, pode solicitá-los ao banco. A análise cronológica desses documentos mostra quanto da dívida veio de juros, de atraso e de encargos.

Renegociar ou revisar na Justiça?

A resposta depende do valor da dívida, das garantias dadas, do estágio da cobrança e do caixa da empresa. Com um cálculo técnico em mãos, a empresa negocia com mais força, porque sabe exatamente o que está sendo cobrado a mais.

Na ação revisional, a lei exige que a empresa indique quais cláusulas contesta e qual valor considera incontroverso, que deve continuar sendo pago (art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC). Entrar com a ação não afasta, por si só, a mora da empresa (Súmula 380 do STJ). Por isso, a cobrança pode continuar, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Atenção com as garantias

Aval dos sócios, alienação fiduciária de imóvel e cessão de recebíveis permitem que o banco aja rápido em caso de atraso. Por isso, a estratégia deve proteger o patrimônio da empresa e dos sócios antes de qualquer medida.

Uma observação importante: o crédito tomado pela empresa nem sempre é tratado como relação de consumo. Isso depende de cada caso e influencia a forma de questionar o contrato.

Perguntas frequentes

Qual percentual de juros é considerado abusivo?

Não há um percentual fixo. A abusividade é avaliada comparando a taxa do contrato com a média do Banco Central para a mesma modalidade e época, além das condições da operação.

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não. Segundo a Súmula 382 do STJ, juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade em contratos bancários.

Se a taxa está acima da média do Banco Central, ela é abusiva?

Não automaticamente. A média é o principal parâmetro, mas os tribunais exigem uma diferença expressiva e sem justificativa. O STJ ainda vai definir, no Tema 1.378, se a média basta como critério único.

Empresa pode pedir revisão de juros abusivos?

Sim. Empresas podem questionar juros e encargos em contratos de capital de giro, conta garantida, CCB e outras operações, mesmo que a dívida já tenha sido renegociada. Como o contrato empresarial nem sempre é tratado como relação de consumo, os argumentos disponíveis variam conforme o caso.

Como provar que os juros são abusivos?

Com o contrato, os extratos, a planilha de evolução da dívida e um cálculo técnico que compare a taxa cobrada com a média de mercado da época. Em processo judicial, costuma ser feita perícia contábil.

Conclusão

Saber se o banco cobra juros abusivos exige mais do que olhar a taxa: é preciso comparar o contrato com a média do mercado na data certa, conferir os encargos e entender como a dívida evoluiu. Com o Tema 1.378 ainda pendente no STJ, uma análise completa do contrato é o que dá segurança à empresa para negociar ou buscar a revisão.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe de Direito Bancário Empresarial do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica. Este texto não substitui a análise individual de cada caso.