A Justiça da Bahia concedeu tutela de evidência para determinar que a Hapvida autorize e custeie integralmente as cirurgias plásticas reparadoras indicadas a uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão foi proferida pela 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador e também estabeleceu que a operadora indique, em até cinco dias úteis, pelo menos três médicos especialistas em cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica pertencentes à sua rede credenciada.
A ordem judicial abrange os materiais, medicamentos e demais insumos necessários à realização dos procedimentos prescritos. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Na fundamentação, a magistrada destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1069, que reconhece a cobertura obrigatória de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente para pacientes após cirurgia bariátrica. O caso reforça a importância de diferenciar procedimentos reparadores relacionados ao tratamento da obesidade de intervenções consideradas exclusivamente estéticas.
O caso: perda de peso após bariátrica e indicação de cirurgias reparadoras
A ação foi ajuizada por uma paciente que havia enfrentado a obesidade e se submetido à cirurgia bariátrica em março de 2024. Conforme relatado na decisão, ela chegou a pesar aproximadamente 105 kg e perdeu cerca de 44 kg após o procedimento.
Com a expressiva redução de peso, a paciente passou a apresentar excesso de pele, flacidez e deformidades corporais. Segundo os fatos apresentados no processo, essas alterações provocaram repercussões físicas e psicológicas, levando à indicação médica de cirurgias plásticas reparadoras.
Diante desse quadro, a beneficiária solicitou ao plano de saúde a autorização dos procedimentos prescritos e apresentou laudos médicos especializados para fundamentar o pedido.
A discussão judicial surgiu porque a cobertura não foi autorizada administrativamente. A paciente, então, recorreu à Justiça para buscar o custeio integral das cirurgias indicadas como parte complementar do tratamento da obesidade.
O processo foi conduzido como uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, com requerimento de tutela de evidência para antecipar a análise da obrigação de cobertura.
Por que a Hapvida negou a cobertura das cirurgias?
De acordo com o relato reproduzido na decisão, a operadora justificou a negativa afirmando que os procedimentos teriam natureza meramente estética ou não apresentariam ganho funcional suficiente.
A controvérsia, portanto, envolveu a finalidade das cirurgias prescritas e sua relação com o tratamento da obesidade mórbida.
Essa distinção é relevante porque uma cirurgia plástica não deve ser classificada como exclusivamente estética apenas por envolver a aparência corporal. No contexto pós-bariátrico, procedimentos reparadores ou funcionais podem integrar a continuidade do tratamento, desde que atendam aos critérios pertinentes ao caso e contem com indicação médica.
Na análise apresentada pela magistrada, os documentos médicos juntados ao processo apontavam para a natureza reparadora e funcional dos procedimentos. A decisão também registrou que a documentação indicava a continuidade do tratamento da obesidade como finalidade das cirurgias.
Assim, a justificativa administrativa apresentada para a negativa não foi considerada suficiente, naquele exame judicial, para afastar a probabilidade do direito à cobertura.
Como a Justiça analisou o pedido da paciente?
Ao examinar os documentos, a magistrada considerou comprovados elementos importantes para a concessão da medida: o histórico de obesidade, a realização da cirurgia bariátrica, a perda de aproximadamente 44 kg, a presença de excesso de pele e deformidades corporais e a indicação médica para as cirurgias reparadoras.
Também foi considerada a negativa de cobertura pela operadora, fundamentada no caráter supostamente estético dos procedimentos.
A decisão destacou que os relatórios médicos indicavam a natureza reparadora e funcional das intervenções e que, naquela análise inicial, não havia elementos suficientes para afastar a legitimidade da indicação do médico assistente.
Com base nesses elementos, a magistrada reconheceu que o caso apresentava condições para a concessão da tutela de evidência.
Essa modalidade de tutela permite antecipar determinados efeitos da proteção judicial quando estão presentes os requisitos legais, sem exigir necessariamente a demonstração de urgência ou perigo de dano. No caso analisado, a decisão se apoiou na comprovação documental dos fatos e na existência de entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos.
É importante observar que essa conclusão corresponde ao exame realizado nessa etapa do processo. A tutela concedida não deve ser confundida com uma sentença definitiva sobre todos os pedidos formulados na ação.
Tema 1069 do STJ: o entendimento aplicado à cirurgia reparadora pós-bariátrica
Um dos principais fundamentos jurídicos da decisão foi o Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos.
O entendimento estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente para pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, por serem parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
A tese foi utilizada pela magistrada para analisar a natureza dos procedimentos indicados à paciente e sua relação com o tratamento já realizado.
Na prática, o entendimento diferencia as intervenções que possuem finalidade reparadora ou funcional daquelas que são exclusivamente estéticas. Essa distinção é especialmente relevante quando há excesso de pele e outras alterações corporais após uma perda expressiva de peso.
A decisão também abordou a possibilidade de a operadora instaurar uma junta médica para resolver divergências técnicas. Conforme o entendimento do STJ reproduzido no pronunciamento judicial, esse mecanismo pode ser utilizado diante de dúvida técnica razoável sobre a natureza eminentemente estética do procedimento.
No caso concreto, porém, a magistrada entendeu que essa possibilidade não afastava o elevado grau de probabilidade do direito demonstrado pela documentação apresentada.
O Tema 1069, portanto, não foi citado apenas como referência geral. Ele integrou a fundamentação utilizada para reconhecer que as cirurgias indicadas poderiam constituir uma etapa complementar do tratamento da obesidade, afastando, naquele exame, a justificativa de que seriam meramente estéticas.
O que a Justiça determinou à Hapvida?
Ao conceder a tutela de evidência, a magistrada estabeleceu obrigações específicas para a operadora.
A primeira foi autorizar e custear integralmente as cirurgias reparadoras indicadas no relatório médico, incluindo os materiais, medicamentos e demais insumos necessários à realização dos procedimentos.
A segunda determinação foi a indicação, no prazo de cinco dias úteis, de pelo menos três médicos especialistas em cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica integrantes da rede credenciada do plano de saúde.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Essas determinações devem ser compreendidas nos limites exatos do pronunciamento judicial. O prazo de cinco dias úteis se refere à indicação dos especialistas credenciados, e não foi estabelecido, nesse trecho da decisão, como prazo para a realização das cirurgias.
Além disso, embora a ação também contenha pedido de indenização por danos morais, a decisão analisada concedeu a tutela de evidência relativa à cobertura dos procedimentos. O pronunciamento não deferiu, nesse momento, a indenização solicitada.
A magistrada determinou ainda a citação da operadora e o encaminhamento do caso para audiência de conciliação a ser pautada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Por que essa decisão é relevante para pacientes que precisam de cirurgia reparadora?
O caso evidencia a importância da análise individualizada das solicitações de cirurgia plástica reparadora após a bariátrica.
A perda expressiva de peso pode deixar alterações corporais que precisam ser avaliadas pelo médico assistente. Quando há indicação de procedimentos reparadores ou funcionais, a finalidade da intervenção e sua relação com o tratamento da obesidade são aspectos importantes na discussão sobre a cobertura pelo plano de saúde.
Na decisão analisada, os relatórios médicos e os demais documentos apresentados tiveram papel relevante para demonstrar a natureza dos procedimentos prescritos. A magistrada relacionou esses elementos ao entendimento do STJ e considerou que a documentação sustentava a concessão da tutela de evidência.
O resultado também demonstra que uma negativa administrativa baseada no caráter supostamente estético de uma cirurgia pode ser submetida à análise judicial. Isso não significa que toda solicitação será automaticamente acolhida, mas que a justificativa da operadora pode ser examinada à luz da indicação médica, das provas disponíveis e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.
Para quem enfrenta uma situação semelhante, é importante compreender que a existência de excesso de pele, por si só, não permite concluir antecipadamente qual será o resultado de uma eventual ação. A avaliação depende das circunstâncias do caso, da documentação médica e dos critérios jurídicos pertinentes.
Negativa de cobertura: quando a discussão chega à Justiça
A recusa de um procedimento pelo plano de saúde não encerra necessariamente a discussão sobre o direito à cobertura.
Em situações que envolvem cirurgias reparadoras pós-bariátricas, a análise jurídica pode exigir a verificação da justificativa apresentada pela operadora, da indicação do médico assistente e da finalidade do procedimento.
O Tema 1069 do STJ oferece um parâmetro importante para essa avaliação ao reconhecer a cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas no contexto pós-bariátrico.
Isso não elimina a necessidade de examinar os documentos de cada paciente nem significa que todos os procedimentos solicitados serão necessariamente autorizados. O que o entendimento estabelece é uma referência jurídica para avaliar a cobertura quando as intervenções possuem caráter reparador ou funcional e estão relacionadas ao tratamento da obesidade mórbida.
No caso da paciente atendida pela Justiça baiana, a documentação médica foi considerada suficiente, naquela fase processual, para justificar a concessão da tutela de evidência e determinar a cobertura das cirurgias indicadas.
A atuação do escritório Pereira e Silva
O processo foi ajuizado com a representação do advogado Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, em demanda envolvendo a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras após a bariátrica.
A decisão favorável nessa etapa reconheceu a presença de elementos documentais que sustentavam o pedido de cobertura e aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1069.
A determinação judicial assegurou, em caráter de tutela de evidência, o custeio integral dos procedimentos indicados no relatório médico, incluindo materiais, medicamentos e demais insumos necessários. Também estabeleceu que a operadora indicasse especialistas de sua rede credenciada dentro do prazo fixado.
O resultado evidencia a relevância da análise jurídica das negativas de cobertura e da apresentação dos elementos que permitem ao Judiciário examinar a indicação médica e a finalidade reparadora dos procedimentos solicitados.
O Pereira e Silva atua em demandas relacionadas ao Direito da Saúde, incluindo discussões sobre a cobertura de tratamentos e cirurgias reparadoras pelos planos de saúde. Cada caso, entretanto, exige avaliação própria, considerando os documentos disponíveis e as particularidades da situação apresentada.
Conclusão: Justiça reconhece o direito à cobertura em tutela de evidência
A decisão da 12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador determinou que a Hapvida autorize e custeie integralmente as cirurgias reparadoras indicadas a uma paciente após a cirurgia bariátrica. A operadora também deverá indicar ao menos três especialistas de sua rede credenciada em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
O fundamento central foi o Tema 1069 do STJ, aplicado à documentação médica que apontava a natureza reparadora e funcional dos procedimentos e sua relação com a continuidade do tratamento da obesidade.
Embora seja uma decisão relevante para a discussão sobre cirurgias reparadoras pós-bariátricas, trata-se de tutela de evidência, e não de julgamento definitivo de todos os pedidos da ação.
Para pacientes que tiveram procedimentos negados pelo plano de saúde, o caso reforça a importância de examinar as razões da recusa e verificar se a indicação médica e as circunstâncias concretas permitem contestá-la juridicamente. A possibilidade de obter cobertura depende da análise individual de cada situação, sem garantia de que outros casos terão o mesmo resultado.
