Justiça de Minas Gerais obriga Unimed a custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Conheça essa importante decisão sobre direito à saúde. Consulte nossos advogados.

A Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência em favor de uma beneficiária de plano de saúde que teve negada a autorização de cirurgias reparadoras necessárias após significativa perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica. A decisão determinou que a Unimed Belo Horizonte – Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie integralmente os procedimentos reconhecidos como reparadores, bem como os materiais e insumos indispensáveis para o sucesso das intervenções.

Justiça de Minas Gerais obriga Unimed a custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Conheça essa importante decisão sobre direito à saúde. Consulte nossos advogados.

Cirurgia bariátrica e necessidade de tratamento complementar

A beneficiária havia se submetido à cirurgia bariátrica como forma de combater a obesidade e suas complicações. Após o procedimento, houve perda aproximada de 49 quilos, resultado que trouxe melhora clínica importante, mas também gerou consequências físicas relevantes. Com o emagrecimento acentuado, surgiram excessos de pele em diversas regiões do corpo, gerando desconfortos físicos e problemas que passaram a afetar diretamente sua saúde física e mental.

Segundo os documentos médicos analisados no processo, o excesso de pele e as deformidades corporais não representavam apenas questão estética, mas sequelas típicas do tratamento da obesidade, comprometendo mobilidade, bem-estar e qualidade de vida. Diante desse cenário, o médico assistente indicou a realização de cirurgias reparadoras como etapa complementar do tratamento iniciado com a bariátrica.

Negativa do plano de saúde

Mesmo diante da prescrição médica e da demonstração da necessidade clínica dos procedimentos, a Unimed Belo Horizonte negou a cobertura das cirurgias. A operadora informou que o pedido não apresentava critérios que justificassem a autorização, alegando ausência de cobertura contratual e falta de regulamentação específica pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A negativa administrativa ocorreu sem avaliação individualizada da paciente e sem convocação para junta médica, limitando-se a um indeferimento baseado exclusivamente em critérios contratuais. Essa postura levou a beneficiária a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a continuidade do tratamento.

Análise da Justiça: cirurgias reparadoras integram o tratamento da obesidade

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria no Tema 1069, reconhecendo que cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e, por isso, possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando indicadas pelo médico assistente.

O juízo observou que a operadora sequer promoveu avaliação técnica ou demonstrou resistência fundamentada aos pedidos médicos, limitando-se à negativa genérica baseada em ausência de cobertura contratual. Além disso, ressaltou que, em caso de dúvidas quanto ao caráter estético do procedimento, a operadora poderia recorrer ao procedimento de junta médica, o que não foi feito no caso concreto.

Com base no relatório médico apresentado, a Justiça reconheceu como cirurgias reparadoras aquelas claramente relacionadas ao tratamento pós-bariátrico e à correção das sequelas da perda de peso.

Cirurgias reconhecidas como reparadoras

Na análise inicial própria da tutela de urgência, o juízo considerou como cirurgias reparadoras integrantes do tratamento:

  • Reconstrução mamária bilateral com colocação de próteses mamárias
  • Dermolipectomia crural
  • Dermolipectomia abdominal
  • Correção de diástase do reto abdominal
  • Dermolipectomia pubiana
  • Dermolipectomia de flancos
  • Dermolipectomia braquial

Esses procedimentos foram reconhecidos como parte do tratamento da obesidade e relacionados às deformidades corporais decorrentes do emagrecimento.

Por outro lado, a decisão entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para classificar como reparadores procedimentos como lipoescultura com lipoenxertia glútea, retração de pele com jato de plasma (Renuvion) e gluteoplastia com próteses, razão pela qual esses itens não foram incluídos na liminar inicial.

Requisitos da tutela de urgência

A concessão da medida teve fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. O juízo reconheceu a probabilidade do direito diante da jurisprudência consolidada e da documentação médica apresentada, além do perigo de dano representado pelo sofrimento da paciente e pela possibilidade de prolongamento das consequências físicas do tratamento da obesidade.

Também foi considerada a reversibilidade da medida, uma vez que eventual improcedência futura permitiria ressarcimento financeiro ao plano de saúde, não havendo risco irreversível à operadora.

Com esses elementos presentes, a tutela foi parcialmente deferida para garantir o início do tratamento cirúrgico reconhecido como reparador.

Determinação imposta à Unimed Belo Horizonte

A decisão judicial determinou que a Unimed Belo Horizonte autorize, no prazo de até 30 dias, as cirurgias reparadoras reconhecidas na liminar, incluindo os insumos necessários para o sucesso das intervenções.

Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor total de R$ 60.000,00. A decisão também concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à autora e encaminhou o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.

Importância da decisão para pacientes pós-bariátricos

Esse julgamento reforça uma compreensão cada vez mais sólida no Judiciário brasileiro: o tratamento da obesidade não termina com a cirurgia bariátrica. As cirurgias reparadoras são, em muitos casos, etapa essencial para corrigir sequelas físicas geradas pelo emagrecimento acentuado e garantir recuperação completa do paciente.

Ao reconhecer isso, a Justiça evita que pacientes sejam obrigados a arcar com custos elevados de procedimentos que possuem finalidade terapêutica e funcional. A decisão reforça ainda que o rol da ANS não pode ser utilizado como obstáculo absoluto quando há recomendação médica fundamentada e jurisprudência consolidada.

Negativas abusivas continuam sendo questionadas

Mesmo com entendimento já pacificado pelos tribunais superiores, ainda é comum que operadoras neguem cirurgias pós-bariátricas sob alegação de caráter estético. O caso analisado demonstra que negativas genéricas e baseadas apenas em critérios contratuais têm sido cada vez mais afastadas pelo Poder Judiciário.

A aplicação de multa diária também mostra a preocupação dos magistrados com a efetividade das decisões, garantindo que a autorização seja cumprida em prazo razoável e evitando que o paciente permaneça aguardando indefinidamente pelo tratamento.

Atuação do escritório Pereira e Silva

Essa importante conquista foi resultado do trabalho do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, advogado do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que conduziu o caso com fundamentação jurídica sólida e documentação médica consistente.

A atuação do escritório foi determinante para demonstrar que as cirurgias indicadas possuíam caráter reparador e funcional, afastando a negativa administrativa baseada exclusivamente em restrições contratuais. Com experiência na defesa de pacientes contra negativas de planos de saúde, o escritório conseguiu transformar a recusa da operadora em uma decisão judicial favorável, garantindo à beneficiária a continuidade de seu tratamento.

O resultado reforça o compromisso do Pereira e Silva em atuar de forma estratégica na defesa do direito à saúde, especialmente em casos envolvendo cirurgias reparadoras pós-bariátricas.

Reflexos para outros beneficiários

Decisões como essa fortalecem a segurança jurídica para milhares de pacientes que enfrentam situações semelhantes. Elas demonstram que cirurgias reparadoras não são meramente estéticas e que a Justiça tem reconhecido a necessidade de cobertura pelos planos de saúde quando há indicação médica.

Cada novo precedente amplia a proteção dos consumidores e reforça a obrigação das operadoras de analisar os pedidos de forma técnica e individualizada, respeitando o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Conclusão

A decisão da Justiça de Minas Gerais representa mais um importante avanço na proteção dos direitos de pacientes pós-bariátricos. Ao determinar que a Unimed Belo Horizonte autorize e custeie cirurgias reparadoras essenciais, o Judiciário reafirma que o tratamento da obesidade deve ser contínuo e completo, não podendo ser interrompido por negativas administrativas genéricas.

Com a atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a beneficiária conseguiu garantir o direito de seguir com seu tratamento, preservando sua saúde física e emocional.

Esse caso reforça que, quando o plano de saúde nega, a Justiça pode — e deve — assegurar o acesso ao tratamento necessário.