Paciente conquista na Justiça cobertura integral de cirurgias pós-bariátricas negadas pelo plano

A Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência determinando que a UsiSaúde autorize e custeie cirurgias reparadoras pós-bariátricas indicadas por prescrição médica. A decisão reconheceu que os procedimentos possuem caráter funcional e terapêutico, sendo parte complementar do tratamento da obesidade mórbida, e não simples intervenções estéticas.

Paciente conquista na Justiça cobertura integral de cirurgias pós-bariátricas negadas pelo plano. Saiba como lutar pelos seus direitos. Advogado especialista.

A continuidade do tratamento após a cirurgia bariátrica

A paciente havia sido submetida à cirurgia bariátrica no final de 2023, ocasião em que apresentava peso elevado. Após o procedimento, houve uma perda ponderal expressiva de aproximadamente 82 quilos, com estabilização do peso após cerca de 14 meses.

O emagrecimento trouxe importantes benefícios à saúde, caracterizando o sucesso do tratamento inicial da obesidade. Contudo, como ocorre em grande parte dos casos de perda de peso acentuada, surgiram sequelas corporais relevantes, com impactos físicos, dermatológicos e psicossociais.

O laudo médico juntado ao processo descreveu de forma detalhada:

  • Flacidez severa no dorso e flancos, com atrito constante, assaduras frequentes e irritações cutâneas
  • Excesso de pele nos braços, prejudicando mobilidade e conforto
  • Ptose mamária acentuada com esvaziamento glandular, provocando dores cervicais e impacto emocional
  • Flacidez importante na região glútea, alterando o contorno corporal
  • Excesso de pele nas pálpebras e região submentoniana, gerando desconforto funcional

Essas condições comprometiam substancialmente a qualidade de vida da paciente, gerando dificuldades de higiene, locomoção, dores físicas e sofrimento psicológico .

Prescrição médica das cirurgias reparadoras

Diante das sequelas decorrentes da bariátrica, o médico assistente indicou, em etapa única, a realização de diversas cirurgias reparadoras de caráter funcional:

  • Dermolipectomia crural com lipoaspiração
  • Dermolipectomia de dorso e flancos com lipoaspiração e enxertia glútea
  • Dermolipectomia braquial com lipoaspiração
  • Mastopexia com prótese mamária

Todas foram expressamente classificadas pelo profissional como cirurgias reparadoras e não estéticas, necessárias para evitar complicações clínicas e restabelecer o equilíbrio corporal após o emagrecimento significativo .

Negativa administrativa baseada no rol da ANS

Mesmo diante da prescrição médica detalhada, a UsiSaúde negou a cobertura de todos os procedimentos solicitados.

Na resposta administrativa enviada à beneficiária, a operadora afirmou que:

  • Os procedimentos não constavam no rol obrigatório da ANS
  • A mastopexia com prótese só teria cobertura em situações específicas como câncer ou traumas
  • As demais cirurgias não possuíam previsão contratual

A negativa se limitou à menção ao rol da ANS, sem análise clínica individualizada, sem realização de junta médica e sem prazo concreto para eventual reavaliação do pedido .

Enquadramento jurídico pela Justiça

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1069, que estabeleceu:

  • Cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde
  • Elas constituem etapa complementar do tratamento da obesidade mórbida
  • Havendo dúvida sobre caráter estético, o plano pode instaurar junta médica às suas expensas

No caso concreto, a operadora:

  • Não impugnou tecnicamente o laudo médico
  • Não instaurou junta médica
  • Limitou-se a negar com base no rol da ANS

A Justiça ressaltou que essa postura não atende aos critérios legais nem à jurisprudência consolidada .

Diferenciação entre cirurgias reparadoras e estéticas

Após análise da documentação médica e do entendimento jurisprudencial, o juízo delimitou quais procedimentos deveriam ser considerados reparadores:

  • Dermolipectomia crural com lipoaspiração
  • Dermolipectomia de dorso e flancos com lipoaspiração e enxertia glútea
  • Dermolipectomia braquial com lipoaspiração
  • Mastopexia com prótese

Essas cirurgias foram reconhecidas como essenciais para:

  • Prevenção de infecções
  • Correção de sequelas da bariátrica
  • Melhora funcional
  • Redução de dores
  • Recuperação da qualidade de vida

Apenas o procedimento de correção de ptose palpebral foi excluído da obrigatoriedade por ser considerado, naquele momento, de natureza estética .

Risco de agravamento do quadro clínico

O juízo também reconheceu o perigo de dano caso as cirurgias fossem adiadas, destacando:

  • Possibilidade de infecções recorrentes
  • Escoriações cutâneas
  • Hérnias
  • Comprometimento psicológico relevante

A urgência foi considerada evidente diante da progressão das sequelas físicas .

Determinação judicial e multa

Com base nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça:

  • Deferiu parcialmente a tutela de urgência
  • Determinou que o plano de saúde autorize e custeie as cirurgias reparadoras reconhecidas
  • Fixou prazo de 30 dias para cumprimento

Em caso de descumprimento, foi estabelecida:

  • Multa diária de R$ 2.000,00
  • Limitada a R$ 100.000,00

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A importância dessa decisão para pacientes pós-bariátricos

Esse julgamento reforça um ponto fundamental: o tratamento da obesidade não termina na cirurgia bariátrica.

As cirurgias reparadoras:

  • Corrigem deformidades graves
  • Evitam doenças dermatológicas
  • Melhoram mobilidade
  • Reduzem dores
  • Restauram saúde emocional

Negar esses procedimentos significa interromper o próprio tratamento médico iniciado.

A Justiça mineira deixou claro que o rol da ANS não pode ser utilizado como barreira absoluta quando há prescrição médica fundamentada.

Combate às negativas abusivas dos planos de saúde

Apesar da vasta jurisprudência favorável aos pacientes, muitos planos continuam:

  • Negando cobertura automática
  • Classificando cirurgias como estéticas
  • Postergando decisões administrativas
  • Forçando judicialização

Essa decisão demonstra que o Judiciário tem reagido de forma firme, aplicando multas e garantindo o cumprimento efetivo dos direitos dos consumidores.

Atuação do escritório Pereira e Silva

Essa importante conquista foi resultado do trabalho técnico e estratégico do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, advogado do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturou a ação com:

  • Laudos médicos detalhados
  • Fundamentação jurídica sólida
  • Aplicação direta da jurisprudência do STJ
  • Demonstração do risco clínico

A atuação do escritório foi essencial para afastar a negativa administrativa e garantir a continuidade do tratamento da paciente.

O Pereira e Silva vem se destacando nacionalmente na defesa de beneficiários de planos de saúde, especialmente em demandas envolvendo cirurgias reparadoras pós-bariátricas.

Reflexos para outros consumidores

Decisões como essa:

  • Fortalecem a jurisprudência
  • Dificultam novas negativas abusivas
  • Protegem pacientes vulneráveis
  • Pressionam operadoras a cumprirem a lei

Cada novo precedente amplia a proteção dos consumidores e reafirma o direito à saúde como prioridade.

Conclusão

A decisão da Justiça de Minas Gerais representa mais uma vitória importante contra práticas abusivas de planos de saúde.

Ao obrigar a operadora a custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas e fixar multa elevada em caso de descumprimento, o Judiciário reafirma que:

  • A cirurgia bariátrica exige continuidade terapêutica
  • Procedimentos reparadores fazem parte do tratamento
  • O rol da ANS não limita direitos essenciais
  • A saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais

Com a atuação firme do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, mais uma negativa administrativa foi transformada em vitória judicial concreta, garantindo dignidade, saúde e qualidade de vida à paciente.