Justiça de Minas Gerais condena Unimed Belo Horizonte a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica

A Justiça de Minas Gerais reafirmou o direito de beneficiários de planos de saúde à continuidade do tratamento da obesidade mórbida ao condenar a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a autorizar e custear integralmente cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas. A decisão foi proferida no processo em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e representa mais um avanço no combate às negativas abusivas das operadoras de saúde.

Justiça de Minas Gerais condena Unimed a custear cirurgias reparadoras. Conheça seus direitos. Advogado especialista em saúde.

O beneficiário, após submeter-se a cirurgia bariátrica em 2022, apresentou expressiva perda de peso, reduzindo quase 90 quilos do peso corporal. Essa conquista trouxe melhora clínica relevante, mas também gerou excesso de pele e flacidez em diversas regiões do corpo, como abdômen, braços, coxas, mamas, flancos, púbis e dorso. O quadro foi acompanhado de complicações físicas, como assaduras, infecções, candidíase, odores desagradáveis e limitações na mobilidade.

Além das questões físicas, os laudos psicológicos apontaram reflexos emocionais graves, incluindo baixa autoestima, tristeza constante e isolamento social, que comprometiam a qualidade de vida do beneficiário. Diante disso, seu médico prescreveu um conjunto de cirurgias reparadoras indispensáveis para restabelecer a saúde física e emocional.

A negativa da operadora

Mesmo diante de relatórios médicos detalhados, a Unimed Belo Horizonte não respondeu aos pedidos administrativos para a realização das cirurgias, configurando negativa tácita. Em juízo, a operadora sustentou que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, não haveria obrigação contratual de custeá-los. Afirmou ainda que as cirurgias teriam caráter estético.

O argumento foi rejeitado pelo juízo, que destacou a importância da prescrição médica e a natureza reparadora e funcional dos procedimentos. A decisão apontou que o rol da ANS serve como referência mínima e não pode ser utilizado como justificativa para negar tratamentos essenciais quando há indicação médica fundamentada.

Fundamentação da decisão

A sentença se baseou no Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento de que cirurgias reparadoras pós-bariátricas integram o tratamento da obesidade mórbida e não podem ser consideradas meramente estéticas.

A decisão reforçou que planos de saúde devem assegurar a efetividade da cobertura contratada, garantindo tratamentos que preservem a saúde, a dignidade e a vida dos beneficiários. O magistrado também destacou que a Unimed não apresentou prova técnica contrária, nem acionou junta médica, limitando-se a argumentar com base no rol da ANS.

Procedimentos deferidos

A Justiça determinou a cobertura integral de múltiplos procedimentos reparadores, entre eles:

  • Reconstrução mamária bilateral;
  • Dermolipectomia crural;
  • Dermolipectomia abdominal;
  • Correção de diástase dos músculos retos abdominais;
  • Dermolipectomia pubiana;
  • Dermolipectomia de flancos;
  • Dermolipectomia braquial;
  • Lipoescultura com lipoenxertia glútea;
  • Retração de pele com jato de plasma (Renuvion).

Por outro lado, itens de uso exclusivamente pós-operatório, como drenagens linfáticas, modeladores cirúrgicos, sutiãs compressivos, mangas, talas, órtese umbilical, meias antitrombose e cola cirúrgica, não foram incluídos na obrigação de cobertura.

Danos morais e condenações adicionais

A sentença condenou a Unimed Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros legais. O juízo entendeu que a conduta da operadora trouxe sofrimento adicional ao beneficiário, que já enfrentava sequelas físicas e emocionais da obesidade, e foi obrigado a recorrer ao Judiciário para ter acesso a procedimentos indispensáveis.

Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico da causa, englobando tanto o valor das cirurgias quanto a indenização por danos morais.

Importância da decisão

A decisão representa um marco importante na consolidação da jurisprudência sobre o tema. Ela reafirma que a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é estética, mas sim uma etapa indispensável do tratamento da obesidade. Ao garantir o custeio das cirurgias, a Justiça de Minas Gerais reforça o princípio constitucional do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

Outro ponto relevante é o caráter pedagógico da condenação por danos morais, que sinaliza às operadoras que a recusa injustificada de cobertura gera responsabilidade civil. Isso incentiva o cumprimento espontâneo das obrigações contratuais, evitando que outros beneficiários sejam expostos ao mesmo sofrimento.

Atuação do escritório Pereira e Silva

Essa vitória foi resultado da atuação estratégica do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, sócio do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que tem se especializado em litígios de saúde suplementar. A ação foi estruturada com base em laudos médicos e psicológicos consistentes, aliada a uma fundamentação jurídica robusta.

A experiência do escritório em enfrentar negativas abusivas foi essencial para que o beneficiário obtivesse, em juízo, a cobertura integral das cirurgias e a compensação pelos danos morais sofridos. Esse caso reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada para garantir a efetividade de direitos e transformar a proteção legal em resultados práticos.

Conclusão

O processo da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, reafirma que planos de saúde não podem negar cirurgias reparadoras pós-bariátricas quando há indicação médica fundamentada. A decisão assegura a continuidade do tratamento, protege a saúde física e mental do beneficiário e reforça que cláusulas contratuais não podem se sobrepor ao direito à saúde.

Com a atuação firme e qualificada do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, o beneficiário garantiu acesso às cirurgias necessárias e obteve reparação moral pelos danos causados, transformando uma negativa abusiva em uma vitória concreta.