O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu tutela recursal em favor de uma beneficiária de plano de saúde, determinando que o Bradesco Saúde autorize e custeie cirurgias reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica. A decisão proferida no presente processo decorre do julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara de Saúde Suplementar de São Luís/MA, a qual havia indeferido a tutela de urgência em primeira instância.
Vitória judicial no Maranhão. Bradesco Saúde obrigada a custear cirurgias reparadoras. Advogado especialista em saúde.
A paciente havia perdido aproximadamente 40 quilos após realizar cirurgia bariátrica. A expressiva redução de peso trouxe complicações físicas severas: flacidez acentuada, excesso de pele, deformidades anatômicas, dermatites, assaduras, mau odor, coceiras e comprometimento da postura, da higiene e da autoimagem .
De posse de relatórios médicos e psicológicos, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, pleiteando a cobertura de múltiplos procedimentos reparadores. O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido de urgência, alegando ausência de requisitos legais, o que levou à interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo .
Cirurgias pleiteadas
O recurso destacou que a paciente precisava de um conjunto amplo de cirurgias e tratamentos complementares, prescritos pelo médico assistente. Entre eles estavam reconstrução mamária com prótese, torsoplastia, braquioplastia, dermolipectomia em membros superiores, flancoplastia, dermolipectomia abdominal em âncora e abdômen anterior, cruroplastia, correção de hipertrofia de pequenos lábios e até mesmo sessões de câmara hiperbárica a serem realizadas em até 48 horas após autorização judicial .
Fundamentação do Tribunal
A Quarta Câmara de Direito Privado destacou que a concessão da tutela provisória exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
O colegiado reconheceu que havia elementos robustos que comprovavam a urgência e a necessidade das cirurgias, destacando que as complicações descritas nos laudos não tinham natureza meramente estética, mas sim funcional e reparadora, decorrentes diretamente da bariátrica. O entendimento se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1069, segundo a qual planos de saúde não podem se negar a custear procedimentos pós-bariátricos indicados para garantir a preservação da saúde .
O tribunal também citou precedentes do TJMG e do TJSC, que reforçam a obrigatoriedade de cobertura quando há indicação médica e comprovação da necessidade clínica.
Decisão e consequências
Com base nos fundamentos apresentados, o recurso foi conhecido e provido. A decisão determinou que o Bradesco Saúde autorize e custeie todas as cirurgias e insumos necessários listados no laudo médico, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, com possibilidade de majoração caso o valor se mostre insuficiente para compelir a operadora ao cumprimento .
Relevância da decisão
Esse julgamento representa um importante precedente no Maranhão e reforça a posição de que as cirurgias reparadoras fazem parte do tratamento da obesidade mórbida. Não se trata de procedimentos voltados apenas à estética, mas de medidas médicas indispensáveis para corrigir deformidades, prevenir infecções e devolver qualidade de vida aos pacientes.
A decisão também evidencia a sensibilidade do Judiciário em equilibrar o contrato com o plano de saúde e a função social do serviço prestado. Ao impedir que a operadora limite indevidamente o acesso a tratamentos necessários, o tribunal protege a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.
Papel do escritório Pereira e Silva
Essa vitória judicial foi conduzida pelo Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, advogado do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturou a defesa com base em provas médicas consistentes e fundamentação legal amparada em precedentes dos tribunais superiores.
A atuação estratégica foi decisiva para reverter a negativa inicial em primeira instância, garantindo que a paciente tivesse acesso às cirurgias prescritas. O escritório demonstrou mais uma vez a importância de contar com advogados especializados em Direito da Saúde para assegurar direitos negados administrativamente pelas operadoras.
Conclusão
O processo é um exemplo claro de como o Judiciário tem atuado para impedir práticas abusivas de planos de saúde. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão obriga o Bradesco Saúde a custear todas as cirurgias reparadoras pós-bariátricas necessárias, protegendo a saúde física e emocional da beneficiária.
Graças ao trabalho do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e da equipe do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, uma negativa abusiva se transformou em vitória judicial, reafirmando que a Justiça é instrumento eficaz para garantir o respeito aos direitos do consumidor em situações de urgência médica.
