Vitória judicial assegura beneficiária de plano da Unimed a realização de cirurgias reparadoras essenciais

O Tribunal mineiro reforçou mais uma vez a proteção dos beneficiários de planos de saúde contra negativas abusivas de cobertura. No processo que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, a Justiça determinou que a Unimed Belo Horizonte autorize e custeie integralmente cirurgias plásticas reparadoras em paciente pós-bariátrica, reconhecendo que os procedimentos têm caráter funcional e terapêutico, e não apenas estético.

Vitória judicial garante cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Unimed condenada a custear procedimentos essenciais em Nova Lima.

A beneficiária do plano realizou cirurgia bariátrica em 2021, após diagnóstico de obesidade mórbida, e conseguiu perder aproximadamente 41 quilos. Embora a redução de peso tenha representado importante ganho à saúde, trouxe também consequências físicas severas: grandes sobras de pele em várias partes do corpo, que passaram a comprometer tanto a saúde física quanto o bem-estar psicológico.

Com laudos médicos e psicológicos anexados ao processo, foi comprovada a necessidade de mamoplastia redutora sem próteses, braquioplastia e cruroplastia, procedimentos indispensáveis para continuidade do tratamento da obesidade. A paciente solicitou autorização à operadora, mas a Unimed não deu qualquer resposta, configurando negativa tácita de cobertura.

Diante da omissão, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, pleiteando o custeio integral das cirurgias e insumos necessários, além de reparação de R$ 10 mil.

Defesa do plano e fundamentos legais

Na contestação, a Unimed alegou que os procedimentos não constavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que teriam caráter meramente estético. A operadora citou o artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, buscando afastar a obrigação de custeio.

Entretanto, a defesa da autora, representada pelo Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, rebateu os argumentos. Foi destacado que a Lei 14.454/2022 alterou a legislação dos planos de saúde e determinou que, mesmo procedimentos fora do rol da ANS, podem ser de cobertura obrigatória se houver prescrição médica fundamentada e comprovação científica de eficácia.

Também foi invocado o Tema 1069 do STJ, que consolidou a jurisprudência no sentido de que cirurgias reparadoras pós-bariátricas fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e devem ser custeadas pelos planos. O Superior Tribunal de Justiça determinou ainda que, em caso de dúvida quanto à natureza estética ou reparadora das cirurgias, a operadora pode solicitar junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação — o que não ocorreu neste processo.

Fundamentação da sentença

O juízo reconheceu que a paciente comprovou tanto a perda de peso significativa quanto as sequelas resultantes da cirurgia bariátrica. Os laudos médicos e psicológicos demonstraram a necessidade de intervenções reparadoras para evitar complicações físicas, melhorar a qualidade de vida e reduzir o sofrimento psicológico.

A decisão destacou que a recusa da Unimed foi abusiva, pois ignorou a função reparadora dos procedimentos e deixou de promover a junta médica, mesmo tendo alegado que as cirurgias teriam natureza estética. A sentença reforçou que o contrato de plano de saúde deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor, com base no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Danos morais e custas

No pedido inicial, a paciente solicitou indenização por danos morais de R$ 10 mil. O juízo, contudo, considerou que a negativa da operadora configurou falha contratual, mas não alcançou a gravidade necessária para justificar indenização. Isso porque houve rápida concessão da tutela de urgência, garantindo o acesso às cirurgias, o que teria minimizado os impactos psicológicos e físicos.

Assim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Houve sucumbência recíproca, com condenação da Unimed ao pagamento de 70% das custas processuais e da autora a 30%, além de honorários advocatícios fixados em 10% para ambas as partes, considerando o valor da condenação e do pedido de danos morais.

Impactos da decisão

Esse julgamento reforça um entendimento cada vez mais consolidado: as cirurgias reparadoras pós-bariátricas não são opcionais ou estéticas, mas parte fundamental do tratamento da obesidade mórbida. Ao determinar que a Unimed custeie os procedimentos, a Justiça mineira reafirma o direito constitucional à saúde e a função social do contrato de assistência médica.

A decisão também sinaliza que as operadoras devem agir com maior responsabilidade e transparência, evitando negativas genéricas de cobertura. O uso do rol da ANS como justificativa exclusiva já não encontra respaldo legal ou jurisprudencial.

Papel do escritório Pereira e Silva

Essa vitória foi conquistada pelo trabalho do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturaram a demanda com base em relatórios médicos consistentes, fundamentação legal robusta e precedentes judiciais relevantes.

A atuação firme foi essencial para assegurar que a beneficiária tivesse acesso às cirurgias reparadoras e que a negativa tácita da operadora fosse reconhecida como abusiva. Casos como esse demonstram a importância de advogados especializados em Direito da Saúde para proteger consumidores em situações de vulnerabilidade.

Conclusão

O processo julgado na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima resultou na condenação da Unimed Belo Horizonte a custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas, confirmando decisão liminar já deferida. Embora não tenha sido reconhecida indenização por danos morais, a sentença reforça que a negativa de cobertura foi abusiva e que os planos de saúde não podem restringir o acesso a procedimentos essenciais quando há indicação médica fundamentada.

Graças à atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a beneficiária conquistou a garantia judicial de acesso às cirurgias necessárias, transformando uma recusa administrativa em vitória concreta para sua saúde e dignidade.