Aposentada com hepatopatia grave conquista na Justiça de Minas Gerais a suspensão de contribuição previdenciária

A Justiça mineira concedeu importante vitória em favor de aposentados portadores de doenças graves. No processo que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia, foi determinada a imediata suspensão dos descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de aposentadoria de uma beneficiária diagnosticada com hepatite autoimune grave (CID 10: K75.4), reconhecida como hepatopatia grave para fins legais.

Aposentada com hepatopatia grave consegue na Justiça de MG suspensão de contribuição previdenciária. Vitória importante.

A autora, idosa de 67 anos, já havia obtido em processo anterior o reconhecimento judicial da inexigibilidade do imposto de renda em razão de seu diagnóstico de hepatopatia grave. Apesar disso, continuava sofrendo descontos em seus proventos a título de contribuição previdenciária, o que comprometia seu orçamento e colocava em risco a continuidade do tratamento médico.

Segundo os documentos apresentados, a contribuição previdenciária descontada mensalmente atingia R$ 2.239,21, enquanto as despesas médicas para o controle da hepatite autoimune somavam cerca de R$ 3.901,00 por mês, além de gastos fixos com aluguel e condomínio de R$ 1.500,00. A situação financeira demonstrava que os descontos estavam diretamente prejudicando sua subsistência e o acesso às medicações indispensáveis.

Fundamentação da decisão

Para a concessão da tutela de urgência, o juízo analisou os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, o perigo de dano e a reversibilidade da medida.

No tocante à probabilidade do direito, a paciente apresentou laudos médicos comprovando o diagnóstico de hepatite autoimune grave, enquadrada na legislação estadual como hepatopatia grave. A Lei Complementar nº 173/2023, que regulamenta o artigo 36, §19, da Constituição do Estado de Minas Gerais, garante imunidade tributária para aposentados portadores de doenças incapacitantes, incluindo expressamente a hepatopatia grave em seu artigo 2º, inciso XIV.

Quanto ao perigo de dano, o juízo reconheceu que a continuidade dos descontos afetaria diretamente a subsistência da aposentada, já que ela não teria condições financeiras de custear o tratamento e as despesas básicas de sobrevivência. Foi destacado que a privação mensal desses valores configurava dano irreparável ou de difícil reparação.

Por fim, no que se refere à reversibilidade da medida, a decisão ressaltou que eventual revogação da liminar poderia ser corrigida posteriormente com a cobrança dos valores não retidos. Isso afastou o risco de irreversibilidade, pois trata-se de verba que pode ser recuperada pelo Estado em caso de improcedência do pedido.

Reconhecimento judicial anterior reforçou a decisão

A sentença mencionou que, em ação anterior, o Poder Judiciário já havia reconhecido a condição de hepatopatia grave da autora para fins de isenção de imposto de renda, com efeitos retroativos a março de 2023. Esse precedente reforçou a verossimilhança das alegações, consolidando a probabilidade do direito no novo processo que buscava a isenção da contribuição previdenciária.

Determinação judicial

Com base nesses fundamentos, o Juizado Especial da Fazenda Pública deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos previdenciários incidentes sobre os proventos da aposentada, reconhecendo a aplicação da imunidade tributária prevista na legislação estadual.

A decisão estabeleceu que o Estado de Minas Gerais deveria cumprir a ordem imediatamente, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.

Impactos da decisão

A sentença reforça o entendimento de que direitos tributários ligados a doenças graves devem ser respeitados pelo Estado, evitando que aposentados e pensionistas sejam onerados injustamente. Mais do que um alívio financeiro, a decisão tem efeito direto na saúde e na qualidade de vida de pessoas que dependem de tratamento contínuo e de alto custo.

Esse tipo de decisão também possui caráter pedagógico, lembrando ao Poder Público que a legislação estadual não é meramente declaratória, mas de cumprimento obrigatório, especialmente quando envolve o direito fundamental à saúde e à dignidade humana.

Papel do escritório Pereira e Silva

Essa vitória foi fruto da atuação firme do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, advogado do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que elaborou uma estratégia processual sólida, baseada em documentação médica consistente e no amparo da legislação e da jurisprudência aplicável.

O escritório apresentou de forma clara a situação de vulnerabilidade da aposentada, demonstrando o impacto financeiro dos descontos e a urgência da medida. A argumentação foi decisiva para que o juízo deferisse a tutela em caráter imediato, garantindo a proteção da saúde e da dignidade da cliente.

Conclusão

O processo julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Uberlândia representa mais uma decisão importante na defesa de aposentados com doenças graves. Ao suspender os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de uma aposentada com hepatopatia grave, a Justiça mineira assegurou não apenas a preservação financeira da beneficiária, mas sobretudo o seu direito fundamental à saúde.

Com a atuação estratégica do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a beneficiária pôde transformar uma situação de injustiça em uma vitória concreta, reafirmando que a proteção judicial é um caminho eficaz contra cobranças indevidas e prejudiciais à dignidade humana.