Liminar obriga Hapvida a autorizar tratamento completo para corrigir sequelas de Síndrome de Poland

A 4ª Vara Cível de São Vicente obrigou a Hapvida a autorizar e custear integralmente cirurgia reparadora para paciente com Síndrome de Poland, com prazo de 30 dias e multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a 30 dias), aplicando entendimento como a Súmula 102 do TJSP.

Liminar obriga Hapvida a autorizar cirurgia reparadora para Síndrome de Poland. Prazo de 30 dias e multa diária.

Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de São Vicente, a Justiça determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie integralmente a cirurgia reparadora indicada à paciente portadora de Síndrome de Poland. A medida foi concedida após análise do relatório médico que descreve a condição congênita e os impactos decorrentes, bem como da negativa inicialmente apresentada pela operadora.

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias, a contar da intimação, para que a Hapvida viabilize o tratamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias, com possibilidade de majoração se houver reiterado descumprimento. Além disso, o juízo aplicou entendimento consolidado, como a Súmula 102 do TJSP, para reconhecer a abusividade da negativa e assegurar o acesso ao procedimento prescrito.

O que fundamentou a ordem judicial

A beneficiária, representada pelo Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, comprovou por documentação clínica que a Síndrome de Poland ocasiona ausência ou subdesenvolvimento do músculo peitoral e da mama do mesmo lado, com repercussões físicas e psicológicas relevantes. O relatório médico juntado aos autos prescreveu a cirurgia reparadora, apresentando a indicação expressa para o caso concreto.

Apesar desse cenário, a Hapvida negou a cobertura. Na análise do juízo, a recusa não se sustentou diante da gravidade do diagnóstico, da prescrição clara e fundamentada e do entendimento jurisprudencial que orienta a proteção do paciente quando há indicação médica para procedimento reparador. A aplicação de entendimento consolidadoincluindo a Súmula 102 do TJSP — reforçou a conclusão de que a negativa foi abusiva.

Síndrome de Poland e a natureza reparadora do procedimento

Nos autos, ficou demonstrado que a Síndrome de Poland envolve alterações estruturais que podem comprometer a simetria torácica e a integridade da mama do mesmo lado, com reflexos funcionais e psicológicos. A cirurgia reparadora indicada não tem a finalidade de promover um resultado meramente estético, mas sim de corrigir sequelas de uma condição congênita e mitigar impactos físicos e emocionais.

Essa caracterização foi central para o convencimento judicial: a finalidade terapêutica do procedimento afasta a ideia de que se trataria de mera estética. Ao reconhecer essa natureza, a decisão assegura a realização do tratamento conforme a prescrição médica e sem fragmentação de cobertura, isto é, de forma integral, como determinado.

Prazo, multa e consequências do descumprimento

A ordem judicial fixou um prazo objetivo de 30 dias, contado da intimação, para a efetiva autorização e custeio do procedimento. Para garantir o cumprimento, estabeleceu-se multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias. O juízo ainda registrou a possibilidade de majoração da multa em caso de descumprimento reiterado, mecanismo que desestimula a protelação e dá efetividade à decisão.

Essas balizas processuais fornecem segurança e previsibilidade: a operadora sabe o prazo exato a cumprir e as consequências financeiras de eventual atraso; a paciente, por sua vez, pode planejar o tratamento com base em um comando judicial claro e coercitivo.

Por que a negativa foi considerada abusiva

O juízo reconheceu a urgência e a necessidade do procedimento diante do diagnóstico e da indicação médica apresentados. A negativa inicial da operadora foi considerada abusiva porque desconsiderou a documentação clínica e os impactos físicos e psicológicos informados, além de contrariar entendimento consolidado que orienta a cobertura de procedimentos reparadores quando expressamente prescritos.

A Súmula 102 do TJSP, utilizada como referência na decisão, sustenta que, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear o tratamento necessário, entendimento que dialoga com a proteção do consumidor e com a necessidade de efetividade na assistência à saúde quando há lastro técnico nos autos.

Passos práticos para efetivar a decisão

Com a determinação judicial em vigor, as medidas práticas são diretas e visam garantir a execução tempestiva:

  1. Comunicação formal da sentença e intimação da operadora, para início do prazo de 30 dias.
  2. Envio à Hapvida do relatório médico e demais documentos que embasam a prescrição.
  3. Acompanhamento da autorização e da logística de realização do procedimento.
  4. Registro de eventuais obstáculos ou atrasos, para informar ao juízo e viabilizar a aplicação/majoração da multa diária, se necessário.

Esses passos estão alinhados ao que foi expressamente fixado na decisão e asseguram que o comando judicial se traduza em tratamento efetivo dentro do prazo.

Relevância da atuação do escritório

A atuação estratégica do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, conduzida pelo Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, foi determinante para a concessão da medida. A organização das provas, a clareza da prescrição e a demonstração dos impactos da Síndrome de Poland no caso concreto sustentaram a urgência e o caráter reparador do procedimento. O resultado reafirma o papel da advocacia especializada em saúde suplementar para superar negativas e viabilizar o que está clinicamente indicado.

O que a decisão sinaliza para casos semelhantes

Embora cada processo dependa de suas provas e circunstâncias específicas, este julgamento reforça que procedimentos reparadores — quando prescritos para condições congênitas com impactos funcionais e psicológicos — devem receber resposta adequada do plano de saúde. A fixação de prazo, a multa diária e a possibilidade de majoração formam um conjunto de garantias para que a autorização e o custeio integral não sejam postergados.

Ao reconhecer a abusividade da negativa e aplicar entendimento consolidado como a Súmula 102 do TJSP, a decisão contribui para evitar que barreiras administrativas se sobreponham à prescrição médica e ao bem-estar do beneficiário, especialmente quando se trata de condição congênita com repercussões comprovadas.

Conclusão

A sentença da 4ª Vara Cível de São Vicente determinou que a Hapvida autorize e custeie integralmente a cirurgia reparadora indicada à paciente com Síndrome de Poland, fixando prazo de 30 dias e multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a 30 dias, com possibilidade de majoração). Amparada por relatório médico e por entendimento consolidado, inclusive a Súmula 102 do TJSP, a decisão afastou a negativa abusiva e garantiu o acesso ao tratamento prescrito.

O resultado consolida o compromisso do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica em assegurar que pacientes recebam o tratamento indicado, sobretudo quando a recusa compromete a saúde, o bem-estar e a dignidade do beneficiário.