Justiça mineira determina que Bradesco Saúde custeie cirurgias e tratamentos no pós-bariátrico de beneficiária que perdeu 44 kg

Decisão judicial determina que a Bradesco Saúde autorize, em até 5 dias, cirurgias reparadoras indicadas para paciente pós-bariátrica, com multa diária e possibilidade de profissional fora da rede se não houver credenciado apto. Entenda o que foi garantido.

Justiça obriga Bradesco Saúde a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Prazo de 5 dias e multa diária de R$ 1.000.

A decisão judicial analisou um pedido médico detalhado para realização de cirurgias reparadoras em paciente submetida à cirurgia bariátrica. O magistrado reconheceu o caráter reparador das intervenções e sua vinculação direta à continuidade do tratamento da obesidade, aplicando a tese firmada no Tema 1.069 do STJ. Com base nisso, determinou que a Bradesco Saúde autorize os procedimentos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a 30 dias. A medida foi estruturada para garantir efetividade: além do prazo e da multa, a operadora deverá apresentar três especialistas credenciados aptos a realizar as cirurgias; se não houver rede apta ou em caso de descumprimento, a paciente poderá realizar com profissional de sua confiança, conforme orçamento de R$ 179.153,00 já juntado aos autos.

O que foi expressamente autorizado

O comando judicial abrange um conjunto de procedimentos específicos, todos com finalidade reparadora e vinculados ao plano terapêutico pós-bariátrico indicado pela equipe assistente. Entre eles estão:

  • Reconstrução mamária bilateral com próteses
  • Mastoplastia com prótese
  • Correções de assimetrias mamárias
  • Dermolipectomia abdominal (com correção de diástase)
  • Dermolipectomia crural
  • Dermolipectomia pubiana
  • Dermolipectomia de flancos
  • Dermolipectomia braquial
  • Lipoescultura com lipoenxertia glútea
  • Retração de pele por jato de plasma (Renuvion)

O tratamento inclui ainda materiais, insumos e cuidados pós-operatórios diretamente relacionados ao êxito das cirurgias, abrangendo drenagem linfática, modeladores, sutiãs compressivos, mangas, órtese umbilical, injeções, meias antitrombose e cola cirúrgica. A ordem é clara: a autorização deve contemplar o conjunto do tratamento, e não apenas os atos cirúrgicos isolados.

Prazo, multa diária e limite inicial

Para assegurar que a autorização ocorra com a urgência que o caso requer, foi fixado prazo de 5 dias para a Bradesco Saúde liberar os procedimentos e todos os insumos correlatos. Em caso de atraso ou descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1.000,00, com limitação inicial a 30 dias. Essa estrutura evita protelações e confere previsibilidade: ou a operadora cumpre o determinado no tempo estipulado, ou a sanção financeira começa a correr até a regularização, respeitado o teto definido na própria decisão.

Rede credenciada e indicação de profissional pela paciente

A decisão também tratou da execução prática do tratamento. Coube à Bradesco Saúde apresentar três especialistas credenciados que estejam efetivamente aptos a executar o conjunto das cirurgias. Caso não exista rede apta para atender o caso nos termos e tempo fixados, ou em hipótese de descumprimento, abre-se a via para a realização com profissional indicado pela paciente, tendo por referência o orçamento de R$ 179.153,00 já anexado aos autos. Esse arranjo previne desassistência: a falta de credenciado não pode impedir o cumprimento do que foi judicialmente assegurado.

Reconhecimento do caráter reparador e aplicação do Tema 1.069 do STJ

O fundamento central da decisão foi o caráter reparador das intervenções. O magistrado destacou que os procedimentos integram a continuidade do tratamento da obesidade após a bariátrica. Nesse contexto, registrou a aplicação do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida a compreensão de que cirurgias plásticas com finalidade reparadora/funcional prescritas pelo médico assistente não se confundem com procedimentos meramente estéticos e devem ser cobertas quando indicadas como parte do tratamento. Ao adotar essa diretriz, a decisão afasta leituras restritivas que poderiam comprometer a eficácia terapêutica.

Alcance do tratamento: atos cirúrgicos e cuidados pós-operatórios

A ordem judicial contemplou tanto os atos cirúrgicos principais quanto os insumos e cuidados pós-operatórios necessários ao resultado clínico esperado. Isso inclui itens de contenção e compressão (modeladores, sutiãs, mangas), profilaxia e recuperação (meias antitrombose, injeções quando necessárias), apoio técnico (órtese umbilical) e materiais de acabamento cirúrgico (cola), além da drenagem linfática quando indicada. Ao reunir essas frentes, a decisão evita autorizações fragmentadas que, na prática, inviabilizariam o tratamento completo.

Passo a passo prático para efetivação da ordem

Para que a determinação alcance seu objetivo, o caminho operacional é direto:

  1. Envio imediato à Bradesco Saúde da decisão e dos relatórios médicos que fundamentam cada procedimento e insumo;
  2. Cobrança formal dos três especialistas credenciados aptos, com datas e locais disponíveis dentro do prazo judicial;
  3. Registro de qualquer negativa ou demora, a fim de comprovar eventual descumprimento;
  4. Acionamento do plano B previsto na própria decisão: profissional de confiança da paciente, com base no orçamento de R$ 179.153,00 anexado;
  5. Comunicação ao juízo de cada etapa cumprida ou obstáculo encontrado, inclusive para fins de incidência/cessação da multa diária.

Esses passos seguem exatamente o que foi previsto na decisão e garantem rastreabilidade do cumprimento.

Relevância para o paciente pós-bariátrico

O conjunto de procedimentos autorizados atende a necessidades reparadoras típicas do pós-bariátrico, como correções de assimetrias, reconstrução mamária com prótese quando indicada, tratamento da diástase abdominal e dermolipectomias em regiões específicas (abdominal, crural, pubiana, flancos e braquial). A inclusão de lipoescultura com lipoenxertia glútea e de retração de pele por jato de plasma (Renuvion), quando devidamente prescritas, evidencia que a decisão considerou a integralidade do plano terapêutico recomendado à paciente. Somado a isso, a previsão expressa dos insumos pós-operatórios confere concretude ao cuidado e reduz o risco de interrupções de ordem logística.

O papel da advocacia no resultado

A conquista relatada decorreu da atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que apresentaram fundamentação consistente e provas técnicas alinhadas ao plano terapêutico indicado. O êxito demonstra a importância de documentação médica robusta, pedido claro e completo e estratégia processual que antecipe gargalos comuns — como a disponibilidade de rede, a necessidade de prazos e a definição de multa para assegurar cumprimento.

Conclusão

A decisão determina que a Bradesco Saúde autorize e custeie, em 5 dias, um conjunto de cirurgias reparadoras e os insumos pós-operatórios correlatos, sob multa diária de R$ 1.000,00 limitada inicialmente a 30 dias. Exige ainda a indicação de três credenciados aptos e, na ausência de rede ou diante de descumprimento, autoriza a realização com profissional escolhido pela paciente, tomando por base o orçamento de R$ 179.153,00 já constante do processo. Ao reconhecer o caráter reparador das intervenções e aplicar o Tema 1.069 do STJ, o magistrado assegura a continuidade do tratamento da obesidade em moldes que dão efetividade ao que foi prescrito pela equipe médica.

Se você se encontra em contexto semelhante, a experiência mostra que prescrição detalhada, prova técnica bem organizada e pedido judicial objetivamente estruturado são decisivos para resguardar o direito à saúde e viabilizar o tratamento indispensável no tempo adequado.