Vitória judicial assegura a paciente pós-bariátrica cobertura de cirurgias pela Unimed Nacional

Decisão liminar da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR obriga a Unimed Nacional a autorizar e custear, em até 30 dias, cirurgias reparadoras indicadas no pós-bariátrico, sob multa diária. Entenda o que foi garantido e como essa medida protege o direito do paciente.

Liminar obriga Unimed Nacional a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Prazo de 30 dias e multa diária.

A Justiça do Paraná, por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, concedeu tutela de urgência no processo determinando que a Unimed Nacional autorize e custeie integralmente uma série de cirurgias reparadoras indicadas a paciente submetida à cirurgia bariátrica. O comando judicial abrange, especificamente, reconstrução de mama com prótese, mastoplastia com prótese, correção de assimetria mamária, abdominoplastia, dermolipectomia abdominal e tratamento para diástase abdominal.

A ordem estabelece prazo máximo de 30 dias para a liberação das cirurgias e fixa multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao valor do orçamento anexado aos autos. Além disso, o magistrado consignou que, na ausência de profissional credenciado disponível, a paciente poderá indicar médico de sua confiança, desde que apresente orçamento correspondente, resguardando o integral cumprimento do tratamento indicado.

Por que a liminar foi necessária

Segundo o que consta na ação, a medida judicial se tornou imprescindível diante da negativa de cobertura por parte da operadora, mesmo com prescrição médica detalhada e fundamentada. O juízo reconheceu que os procedimentos listados têm caráter reparador, pois visam corrigir sequelas do grande emagrecimento decorrente da bariátrica — condição que pode gerar dobras cutâneas, assimetrias e alterações funcionais que afetam a saúde e a qualidade de vida. Não se trata, portanto, de mera busca por resultado estético, mas de continuidade do tratamento da paciente, que depende das intervenções para recuperar conforto, mobilidade e bem-estar.

Rede credenciada, prazos e multa diária

Ao impor o prazo de 30 dias para a autorização, o juízo sinalizou a urgência do quadro clínico e a necessidade de impedir posturas protelatórias. A multa diária de R$ 1.000,00 (astreintes) foi estipulada para garantir a efetividade da ordem e estimular o cumprimento tempestivo. A limitação da multa ao valor do orçamento equilibra a coerção com a razoabilidade econômica do caso concreto.

O despacho também acomoda a realidade da rede: se não houver credenciado disponível para executar os procedimentos no tempo devido, abre-se a via para profissional de confiança da paciente, condicionada à apresentação de orçamento. Essa possibilidade evita que a falta de agenda ou de especialista na rede gere atrasos indevidos no tratamento.

O que essa decisão representa para pacientes no pós-bariátrico

Para quem passou por cirurgia bariátrica, é comum a necessidade de procedimentos reparadores voltados a corrigir sequelas físicas e desconfortos funcionais. Ao acolher a prescrição médica e reconhecer a natureza reparadora das cirurgias, a decisão reforça que o direito à saúde não pode ser reduzido a formalidades contratuais ou a uma leitura restritiva de cobertura.

Outro aspecto relevante é o tempo: a determinação de prazo certo e a cominação de multa diária protegem o paciente de delongas injustificadas, que, além de prolongarem o sofrimento, podem agravar o quadro clínico ou tornar o tratamento mais complexo. A possibilidade de realizar fora da rede, nos termos fixados, funciona como cláusula de salvaguarda, impedindo que a falta de oferta na credenciada inviabilize o tratamento.

Como o paciente deve proceder para garantir a efetividade

Com a liminar concedida, a paciente (e, por analogia, outros pacientes em situação semelhante) deve:

  1. Guardar e apresentar todos os laudos e relatórios médicos que embasam as cirurgias.
  2. Observar o prazo de 30 dias decidido pelo juízo e comunicar formalmente qualquer obstáculo colocado pela operadora.
  3. Providenciar orçamento com profissional de confiança caso a rede credenciada não disponibilize atendimento de forma tempestiva, nos termos do que foi deferido.
  4. Monitorar o cumprimento e, diante de descumprimento, informar o juízo para fazer valer a multa diária até a regularização.

Base jurídica que costuma sustentar decisões como esta

Sem extrapolar os fatos do processo citado, vale registrar que decisões com esse perfil se harmonizam com diretrizes jurídicas atualmente consolidadas no país. Em 2023, a Segunda Seção do STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.069, que é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico a paciente pós-bariátrico — por se tratar de continuidade do tratamento da obesidade. O tribunal também admitiu a junta médica apenas quando existir dúvida técnica razoável sobre o caráter não estético do procedimento. Superior Tribunal de JustiçaTJDFT

No plano legislativo, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para afastar a leitura taxativa do rol da ANS, reconhecendo-o como referência mínima — o que reforça a possibilidade de cobertura quando houver prescrição e respaldo técnico. Planalto

E, quanto à multa diária (astreintes), o Código de Processo Civil autoriza sua fixação para assegurar o cumprimento de ordem de fazer, inclusive com execução provisória, sendo o levantamento do valor condicionado ao trânsito em julgado da decisão favorável. TJDFTJusBrasil

Esses pilares jurídicos não substituem o conteúdo da decisão paranaense aqui relatada — que se basta por si —, mas ajudam a explicar por que medidas como prazo certo, multa diária e execução fora da rede (na falta de credenciados) costumam ser acolhidas pelo Judiciário quando há prescrição fundamentada e caráter reparador dos procedimentos.

O trabalho jurídico no caso

A conquista foi possível graças à atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e da equipe do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, com especialidade na defesa de consumidores de planos de saúde. Ao reunir prescrições médicas detalhadas, demonstrar o caráter reparador das cirurgias e evidenciar a negativa indevida, o time técnico viabilizou uma resposta célere do Judiciário, indispensável para assegurar o tratamento e preservar a qualidade de vida da paciente.

Conclusão

A decisão liminar da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR no processo nº 0016328-87.2024.8.16.0019 reafirma que, havendo indicação médica e caráter reparador, cirurgias pós-bariátricas devem ser autorizadas e custeadas pelo plano, em tempo hábil, sob pena de multa diária. Ao prever a possibilidade de profissional não credenciado quando a rede não se mostra disponível, o juízo protege a continuidade do tratamento e impede que questões operacionais inviabilizem o acesso à saúde.

Para pacientes em realidades semelhantes, a mensagem é clara: documentação médica consistente, pedido administrativo formal e, quando necessário, medida judicial com pedido de urgência são caminhos eficazes para garantir o direito. Quando a atuação jurídica é estratégica e fundamentada, como neste caso, as chances de acesso rápido ao tratamento indispensável aumentam significativamente.