A 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, em Minas Gerais, proferiu decisão favorável a uma beneficiária do plano de saúde Unimed Caratinga, determinando a cobertura integral de cirurgia plástica reparadora.
Unimed Caratinga condenada a custear cirurgia reparadora pós-bariátrica. Decisão da 2ª Vara Cível de Minas Gerais.
O juízo entendeu que a cirurgia pleiteada possui natureza reparadora, visando à preservação da saúde e qualidade de vida da beneficiária, e que a negativa configurou conduta abusiva. A decisão fixou prazo para autorização do procedimento, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Essa vitória foi resultado da atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, advogado do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que apresentou fundamentação sólida, embasada em laudos médicos e na legislação aplicável, garantindo a efetividade do direito à saúde da cliente.
