A 2ª Vara Cível da Comarca de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, decidiu que a Unimed Belo Horizonte deve arcar com os custos de cirurgias reparadoras para uma paciente beneficiária do plano de saúde. Luciana Clemência de Oliveira, autora da ação, enfrentava dificuldades físicas e psicológicas graves após uma significativa perda de peso decorrente de uma cirurgia bariátrica realizada em 2015. Apesar das evidências médicas indicando a necessidade das cirurgias, a operadora negou a cobertura, levando a paciente a buscar amparo na Justiça.
A decisão, assinada pela juíza Maria Jacira Ramos e Silva, determinou que a Unimed Belo Horizonte autorize e custeie os procedimentos indicados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 40.000,00. As cirurgias incluem mastopexia com próteses, abdominoplastia e lipoaspiração, todas prescritas para tratar as consequências do emagrecimento rápido, como excesso de pele, flacidez e transtornos emocionais.
Na ação, a autora relatou que, após perder 35 quilos com a cirurgia bariátrica, passou a conviver com flacidez severa na região abdominal e mamária, o que afetou sua autoestima e qualidade de vida. Laudos médicos anexados ao processo reforçam a urgência dos procedimentos como parte essencial de seu tratamento pós-bariátrico. No entanto, a Unimed Belo Horizonte negou o pedido com a justificativa de que os procedimentos não constavam no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando também que se tratavam de intervenções de caráter estético.
Na sentença, a magistrada rejeitou os argumentos da operadora de saúde, destacando que os contratos de planos de saúde estão subordinados às normas do Código de Defesa do Consumidor, que protege o paciente contra práticas abusivas. Além disso, foi enfatizado que as cirurgias reparadoras prescritas são uma continuidade do tratamento bariátrico, sendo indispensáveis para a saúde física e mental da paciente. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cirurgias pós-bariátricas de caráter reparador são consideradas extensões obrigatórias do tratamento, e a negativa de cobertura é vista como abusiva.
A decisão também concedeu à autora o direito de receber R$ 10.000,00 como indenização por danos morais. De acordo com a sentença, a recusa do plano de saúde causou sofrimento psicológico à paciente, que já enfrentava uma situação emocional delicada devido às mudanças em seu corpo. A indenização foi fixada levando em conta a gravidade da conduta da operadora e os transtornos causados.
Este caso ressalta a importância de que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e garantam o acesso de seus beneficiários a tratamentos médicos necessários. A decisão reforça que a negativa de cobertura com base em interpretações restritivas dos contratos não é aceita pela Justiça, especialmente quando há comprovação médica da urgência dos procedimentos.
Se você enfrenta dificuldades semelhantes com seu plano de saúde, procurar orientação jurídica pode ser essencial para assegurar seus direitos e obter o tratamento adequado.