Decisão em São Paulo reforça obrigatoriedade de Unimed e outros planos de saúde em custear cirurgias reparadoras

Mais uma vitória judicial reforça o direito de pacientes à continuidade do tratamento após a cirurgia bariátrica. No processo a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu tutela de urgência obrigando a Unimed Nacional – Cooperativa Central a autorizar e custear uma série de cirurgias reparadoras prescritas em decorrência das sequelas da bariátrica .

Decisão em São Paulo obriga Unimed a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Conheça seus direitos com nossos advogados.

A beneficiária do plano realizou cirurgia bariátrica e, após significativa perda de peso, passou a conviver com excesso de pele e complicações físicas. Laudos médicos anexados aos autos comprovaram que os procedimentos solicitados não tinham natureza estética, mas sim funcional, sendo indispensáveis para prevenir problemas de saúde e restabelecer a qualidade de vida da paciente.

Apesar da prescrição clara, a operadora se negou a cobrir os procedimentos, levando ao ajuizamento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada.

Cirurgias autorizadas pela decisão

A Justiça determinou que a Unimed Nacional custeie integralmente, no prazo de 48 horas, as cirurgias prescritas: correção de assimetria mamária, dermolipectomia braquial, flanco, crural ou trocantérica, lipoaspiração com lipoenxertia e correção de diástase do reto abdominal.

A decisão também incluiu a obrigação de arcar com todos os medicamentos necessários e todas as despesas hospitalares relacionadas, afastando qualquer possibilidade de limitação da cobertura .

Foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, reforçando o caráter coercitivo da medida.

Fundamentação jurídica

O juízo destacou que a negativa da operadora era abusiva, citando a Súmula 97 do TJSP, que estabelece que cirurgias plásticas complementares decorrentes de tratamento de obesidade mórbida não podem ser consideradas meramente estéticas.

Além disso, foi reconhecida a urgência da situação à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que estavam presentes tanto a probabilidade do direito (com base nos laudos médicos) quanto o perigo de dano (o agravamento das sequelas físicas e psicológicas).

Assim, a recusa da operadora configurava violação ao dever de boa-fé contratual e à função social do contrato, além de contrariar princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Impactos da decisão

Essa decisão é um marco porque reafirma que cirurgias reparadoras pós-bariátricas são parte integrante do tratamento da obesidade, e não um luxo estético. O julgamento garante à paciente acesso a procedimentos essenciais para prevenir infecções, corrigir deformidades e melhorar a qualidade de vida.

A determinação de prazo curto para cumprimento e a aplicação de multa diária reforçam a seriedade da obrigação das operadoras de planos de saúde. Essa postura firme da Justiça desestimula práticas abusivas e assegura maior proteção ao consumidor.

Atuação do escritório Pereira e Silva

Essa vitória foi conquistada pela atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e da equipe do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturaram a ação com base em provas médicas robustas e fundamentação legal consistente.

O trabalho estratégico do escritório foi determinante para demonstrar que as cirurgias não eram opcionais, mas indispensáveis à saúde da paciente. A decisão evidencia como a experiência e a especialização em Direito da Saúde podem transformar negativas administrativas em conquistas judiciais efetivas.

Conclusão

O processo julgado pela 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, representa mais uma vitória contra negativas abusivas de planos de saúde. A Unimed Nacional foi obrigada a custear cirurgias reparadoras fundamentais e todos os insumos necessários, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Com a atuação firme do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a paciente conquistou acesso a procedimentos indispensáveis para sua saúde e dignidade, reafirmando que a Justiça é instrumento eficaz para garantir a efetividade do direito à saúde.