SulAmérica é condenada no Pará a custear cirurgias reparadoras de paciente pós-bariátrica

No Estado do Pará, o Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade de negativa de cobertura de plano de saúde e determinou que a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde custeie integralmente cirurgias reparadoras indicadas para paciente pós-bariátrica.

SulAmérica condenada a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Tribunal do Pará reconhece direito do paciente.

A beneficiária havia se submetido a cirurgia bariátrica em janeiro de 2019, alcançando perda de 32 quilos. Como consequência, passou a apresentar excesso de pele e flacidez em várias regiões do corpo, além de impactos psicológicos relevantes. Os laudos médicos juntados ao processo indicaram a necessidade de múltiplos procedimentos reparadores e funcionais, a serem realizados em três etapas, e relatório psicológico reforçou a urgência das intervenções.

Os procedimentos prescritos incluíam mastopexia bilateral com colocação de próteses mamárias, curoplastia, abdominoplastia, correção de diástase de reto abdominal, puboplastia, flancoplastia, braquioplastia, lipoescultura com lipoenxertia glútea e retração de pele com jato de plasma (Renuvion).

Mesmo diante das comprovações médicas, a SulAmérica negou a cobertura. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência para obrigar a realização das cirurgias também foi negado. A paciente, representada pelo Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, interpôs agravo de instrumento para reverter a decisão.

Fundamentação da decisão

A 1ª Turma de Direito Privado do TJPA destacou que o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão da tutela de urgência. Ambos os requisitos estavam presentes no caso, já que havia laudos médicos e psicológicos comprovando a necessidade das cirurgias e os riscos de agravamento da saúde caso fossem adiadas.

O tribunal citou ainda o Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que planos de saúde são obrigados a custear cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos, quando indicadas pelo médico assistente. O STJ reforçou que tais cirurgias não podem ser classificadas como meramente estéticas, pois visam a recuperação integral da saúde, prevenindo infecções, candidíase, odores e até hérnias decorrentes do excesso de pele.

Foi enfatizado que as dobras de pele resultantes do emagrecimento não podem ser ignoradas pelas operadoras de saúde, pois representam riscos médicos concretos e não simples insatisfação estética. Além disso, a jurisprudência reconhece que a recusa injustificada pode configurar danos morais, por agravar o sofrimento de quem já enfrenta condição de saúde delicada.

Determinação judicial

Com base nesses fundamentos, o recurso foi conhecido e provido, suspendendo a decisão de primeiro grau e deferindo a tutela recursal. O tribunal determinou que a SulAmérica custeie integralmente todas as cirurgias indicadas, conforme a prescrição médica apresentada nos autos.

Ficou estabelecido que a execução da decisão deveria ser cumprida pelo juízo de origem, com possibilidade de fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Relevância da decisão

Esse julgamento reforça um entendimento cada vez mais pacífico na Justiça: as cirurgias reparadoras em pacientes pós-bariátricos não podem ser consideradas apenas estéticas. Elas são parte essencial do tratamento da obesidade mórbida e fundamentais para garantir saúde física, bem-estar psicológico e dignidade ao paciente.

A decisão também demonstra a importância do Tema 1069 do STJ, que tem servido como parâmetro para uniformizar julgamentos semelhantes em todo o país, fortalecendo a segurança jurídica e garantindo previsibilidade às demandas de consumidores contra planos de saúde.

Papel do escritório Pereira e Silva

A vitória foi conquistada graças à atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e da equipe do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturaram a defesa com base em documentação médica sólida, relatórios psicológicos e fundamentação legal amparada em jurisprudência superior.

Esse trabalho estratégico foi decisivo para que o Tribunal de Justiça do Pará reconhecesse o direito da beneficiária às cirurgias reparadoras, revertendo uma decisão anterior que havia negado a tutela. O resultado demonstra a importância de contar com advogados especializados em Direito da Saúde para enfrentar negativas abusivas de operadoras e assegurar a efetividade do tratamento médico.

Conclusão

Esse processo é mais um exemplo de que a Justiça brasileira está comprometida em proteger consumidores diante de práticas abusivas de planos de saúde. A decisão da 1ª Turma de Direito Privado do TJPA garante que a SulAmérica autorize e custeie integralmente as cirurgias reparadoras pós-bariátricas prescritas, consolidando a compreensão de que tais procedimentos são indispensáveis e devem ser considerados parte do tratamento.

Com a atuação do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a paciente obteve a reversão de uma negativa injusta e conquistou acesso às cirurgias necessárias para sua recuperação integral.