Tribunal de Justiça de Minas Gerais obriga Unimed Belo Horizonte a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Unimed Belo Horizonte custeie cirurgias reparadoras no pós-bariátrico. Entenda os direitos dos pacientes, a lei aplicável e como garantir o tratamento completo pelo plano de saúde.

Tribunal de Minas Gerais obriga Unimed a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Conheça seus direitos.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Unimed Belo Horizonte deve autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras para uma paciente que realizou cirurgia bariátrica. A decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à saúde.

O colegiado concedeu parcialmente a tutela de urgência, assegurando que a beneficiária tenha acesso aos procedimentos no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Essa determinação evidencia a seriedade com que a Justiça tem tratado casos em que pacientes ficam vulneráveis diante de negativas abusivas dos planos de saúde.

A fundamentação da decisão reconheceu a validade dos laudos médicos e psicológicos que comprovaram a necessidade das cirurgias, afastando a ideia de que seriam meramente estéticas. Trata-se de procedimentos essenciais para preservar a saúde física e mental da paciente, evitando complicações graves decorrentes do excesso de pele.

O impacto das cirurgias reparadoras após a bariátrica

Muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que cirurgias plásticas reparadoras no pós-bariátrico seriam opcionais ou voltadas unicamente à estética. A realidade é bastante diferente.

Pacientes que passam pela cirurgia bariátrica enfrentam mudanças drásticas em seu corpo, incluindo a perda acelerada de peso. Como consequência, há formação de excesso de pele, que pode gerar diversos problemas de saúde. Entre os mais comuns estão:

  • Dermatites e assaduras crônicas, causadas pelo atrito da pele dobrada.
  • Infecções de repetição, como micoses e feridas de difícil cicatrização.
  • Problemas de mobilidade, já que o excesso de pele pode limitar movimentos simples do dia a dia.
  • Impactos psicológicos severos, como baixa autoestima, isolamento social e até quadros de depressão.

Dessa forma, a cirurgia reparadora não é apenas uma escolha estética. Ela é, de fato, continuidade do tratamento contra a obesidade e essencial para a recuperação plena do paciente. A decisão do TJMG reforça exatamente esse entendimento.

A fundamentação jurídica da decisão

O Tribunal mineiro analisou o caso com base em normas legais e precedentes judiciais importantes, que vêm consolidando o direito dos pacientes em situações semelhantes.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de planos de saúde, o que significa que cláusulas que restrinjam procedimentos essenciais podem ser consideradas abusivas. Negar cobertura de tratamento necessário à saúde configura afronta direta ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio contratual.

Lei nº 14.454/2022 – rol da ANS como referência mínima

A Lei 14.454/2022 alterou a forma como o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado. Ele não é mais considerado uma lista taxativa, mas sim uma referência mínima. Isso significa que procedimentos não incluídos no rol podem e devem ser cobertos quando houver prescrição médica e comprovação de eficácia.

Tema 1.069 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no Tema 1.069, que o rol da ANS não deve ser aplicado de forma absoluta. O direito à saúde, previsto na Constituição, deve prevalecer sempre que houver respaldo médico e evidência científica para o tratamento.

Portaria nº 425/2013 do Ministério da Saúde

Essa Portaria reconhece a relevância das cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte integrante do tratamento contra a obesidade. O documento orienta os serviços de saúde a oferecerem esse tipo de cirurgia para assegurar a reabilitação integral do paciente.

O que foi garantido e o que foi negado

A decisão judicial determinou a cobertura das cirurgias reparadoras indicadas pelos médicos da paciente, entendendo sua natureza reparadora e funcional.

No entanto, alguns itens foram excluídos da cobertura, por não apresentarem comprovação de necessidade funcional no caso concreto:

  • Negado: próteses de silicone, kit de cuidados pós-cirúrgicos e medicamentos domiciliares.
  • Autorizado: cirurgias reparadoras com finalidade médica, comprovadamente necessárias à saúde física e psicológica da paciente.

Essa diferenciação demonstra que a Justiça analisa cada pedido com cautela, exigindo que haja justificativa técnica para afastar a tese de procedimento meramente estético.

O precedente para outros pacientes

Essa decisão reforça a importância da luta judicial contra negativas abusivas. Pacientes que enfrentam resistência do plano de saúde devem estar atentos a alguns pontos:

  1. A cobertura de cirurgias reparadoras é direito do paciente quando comprovada a necessidade médica.
  2. Laudos médicos e psicológicos são fundamentais para embasar o pedido.
  3. A negativa deve ser exigida por escrito, servindo como prova em eventual ação judicial.
  4. A Justiça tem reiteradamente se posicionado a favor dos pacientes, reconhecendo que saúde não pode ser reduzida a mera cláusula contratual.

Esse precedente não é isolado. Várias decisões em outros tribunais têm reforçado que planos de saúde devem custear procedimentos indispensáveis à dignidade do paciente.

Atuação do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica

A vitória foi conquistada pela atuação do advogado Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, fundador do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica.

O escritório tem ampla experiência na defesa de pacientes em casos de negativas abusivas e atua estrategicamente para garantir acesso a cirurgias, medicamentos e tratamentos que muitas vezes são indevidamente negados pelos planos de saúde.

Essa decisão demonstra, mais uma vez, que conhecimento jurídico especializado é essencial para reverter situações injustas e assegurar o direito à saúde.

Como agir diante da negativa do plano de saúde

Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para conseguir a autorização de uma cirurgia reparadora, é importante seguir alguns passos práticos:

  1. Solicite a negativa por escrito: isso é um direito garantido pela Resolução Normativa nº 395 da ANS.
  2. Guarde toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios que justifiquem a necessidade do procedimento.
  3. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde: somente um profissional experiente saberá como ingressar com uma ação judicial adequada.
  4. Não desista do tratamento: a Justiça tem se mostrado firme na defesa dos pacientes e pode garantir o seu direito.

Conclusão

A decisão da 10ª Câmara Cível do TJMG contra a Unimed Belo Horizonte marca mais um passo importante na defesa dos pacientes que realizam cirurgia bariátrica e precisam de cirurgias reparadoras. Ela deixa claro que saúde não pode ser confundida com estética, e que procedimentos comprovadamente necessários devem ser vistos como parte do tratamento integral.

A luta judicial, quando necessária, tem se mostrado eficaz para assegurar que os planos de saúde cumpram sua função social. E a atuação de escritórios especializados, como o Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, tem sido fundamental para transformar esse direito em realidade.

Se você está passando por situação semelhante, saiba que há respaldo jurídico e decisões favoráveis que podem garantir o tratamento completo, resgatando não apenas a saúde física, mas também a dignidade e a autoestima do paciente.