Paciente pós-bariátrica garante na Justiça de Minas Gerais cobertura integral de cirurgias pela Unimed Belo Horizonte

A Justiça mineira segue reforçando o direito de pacientes à continuidade do tratamento da obesidade mórbida. A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia condenou a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico a custear diversas cirurgias reparadoras pós-bariátricas e a indenizar a beneficiária em R$ 10.000,00 por danos morais.

Paciente pós-bariátrica consegue na Justiça de MG cobertura integral de cirurgias reparadoras pela Unimed BH. Vitória.

A beneficiária do plano de saúde havia se submetido a cirurgia bariátrica, obtendo significativa perda de peso. O emagrecimento, embora essencial para o restabelecimento da saúde, gerou sequelas físicas graves, como excesso de pele, flacidez acentuada e problemas dermatológicos. Segundo os laudos médicos juntados ao processo, a situação causava desconforto físico, dificuldades funcionais e impactos psicológicos relevantes, exigindo cirurgias reparadoras.

Apesar da indicação médica, a Unimed negou a cobertura dos procedimentos, justificando a recusa com base no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e afirmando que os pedidos teriam natureza estética. Diante da negativa, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização.

A defesa da operadora e a negativa de cobertura

Na contestação, a Unimed Belo Horizonte alegou que o contrato de assistência médica exclui procedimentos de caráter estético não previstos no rol da ANS. Sustentou ainda que não havia danos morais a serem reconhecidos, pois teria agido no exercício regular de direito.

O juízo, no entanto, destacou que os laudos médicos e psicológicos comprovaram a necessidade das cirurgias, afastando a alegação de finalidade estética. A recusa injustificada de cobertura, segundo a sentença, agravou o sofrimento da paciente, que já enfrentava limitações decorrentes da obesidade e da própria bariátrica.

Fundamentação da decisão

A decisão citou o Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento de que cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas a pacientes pós-bariátricos devem ser custeadas pelos planos de saúde, por integrarem o tratamento da obesidade mórbida.

O STJ também reconhece que, em caso de dúvida sobre a natureza estética ou reparadora das cirurgias, a operadora pode solicitar junta médica. Contudo, deve arcar com os custos dessa avaliação e não pode se eximir de cobertura sem laudo técnico consistente. No caso concreto, a Unimed não produziu prova técnica, limitando-se a negar a cobertura de forma genérica.

A sentença enfatizou que a cirurgia plástica pós-bariátrica tem caráter reparador, pois visa restabelecer a saúde e a funcionalidade do corpo. Não se trata de mera vaidade ou busca estética, mas de complemento necessário à recuperação integral do paciente.

Cirurgias deferidas

O juízo determinou que a Unimed custeie integralmente, com todos os insumos necessários, um conjunto de cirurgias reparadoras indicadas pela equipe médica. Entre os procedimentos estão a mastopexia bilateral com colocação de próteses mamárias, a curoplastia, a abdominoplastia com correção da diástase dos músculos retos abdominais, além da puboplastia, flancoplastia e braquioplastia. Também foram incluídas a lipoescultura com lipoenxertia glútea e a retração de pele por jato de plasma (Renuvion). Para garantir a efetividade do tratamento, a decisão assegurou ainda a cobertura de sessões de drenagem linfática e de todos os materiais e medicamentos indispensáveis à realização das cirurgias.

Danos morais e custas processuais

Além da cobertura das cirurgias, a Unimed Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, corrigidos pela taxa SELIC. Para o juízo, a recusa injustificada ampliou o sofrimento físico e psicológico da paciente, configurando violação à dignidade e ao direito fundamental à saúde.

A operadora também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Impactos da decisão

Essa sentença é importante por reafirmar que planos de saúde não podem se eximir da responsabilidade de custear cirurgias reparadoras quando estas são necessárias para a plena recuperação de pacientes pós-bariátricos. O entendimento reforça que o rol da ANS é exemplificativo, funcionando como referência mínima, mas não exaustiva.

Ao garantir a cobertura, a Justiça mineira protege não apenas a saúde física, mas também o bem-estar psicológico e a dignidade da paciente. O reconhecimento do dano moral também tem caráter pedagógico, desestimulando operadoras a manterem práticas abusivas de negativas infundadas.

Papel do escritório Pereira e Silva

Essa vitória judicial foi conquistada pelo trabalho do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e da equipe do Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, que estruturaram a ação com base em relatórios médicos consistentes, jurisprudência consolidada e fundamentos legais sólidos.

A atuação do escritório foi decisiva para assegurar que a beneficiária tivesse acesso às cirurgias necessárias e recebesse reparação moral pela conduta abusiva da operadora. Esse caso ilustra como a experiência em Direito da Saúde pode transformar a luta de um paciente em resultado concreto e imediato.

Conclusão

O processo da 2ª Vara Cível de Santa Luzia/MG marca mais uma vitória importante contra negativas abusivas de planos de saúde. A decisão obriga a Unimed Belo Horizonte a custear diversas cirurgias reparadoras pós-bariátricas e a indenizar a paciente em danos morais, reforçando que a saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.

Graças à atuação firme do Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior e do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, a beneficiária obteve não apenas a cobertura integral de procedimentos fundamentais, mas também o reconhecimento de que a recusa indevida de tratamento gera responsabilidade civil.