AMIL é condenada a custear cirurgias reparadoras para paciente que perdeu 58 kg após bariátrica

Decisão da 7ª Vara Cível de São Paulo obrigou a AMIL a custear cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Entenda os fundamentos jurídicos, o que foi autorizado, o que ficou de fora e como pacientes podem exigir seus direitos.

AMIL condenada a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Decisão da 7ª Vara Cível de São Paulo.

Em 26 de julho de 2025, a 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação movida contra a AMIL Assistência Médica Internacional S/A e condenou a operadora de saúde a custear integralmente as cirurgias plásticas reparadoras prescritas em laudo médico.

A sentença determinou que os procedimentos indicados nas etapas 1 e 2 do relatório médico fossem realizados em hospital conveniado e com profissionais credenciados. Caso a paciente opte por realizar o tratamento fora da rede, a AMIL deverá reembolsar os custos, respeitando os limites previstos em contrato.

Essa decisão reforça um entendimento cada vez mais sólido nos tribunais brasileiros: as cirurgias reparadoras após a bariátrica não podem ser tratadas como meramente estéticas, mas sim como parte integrante e essencial do tratamento de saúde.

O histórico da paciente

Segundo os autos, a beneficiária realizou cirurgia bariátrica em fevereiro de 2022. Desde então, eliminou cerca de 58 quilos, resultado expressivo que trouxe melhorias significativas para sua saúde metabólica, reduzindo riscos associados à obesidade mórbida.

Entretanto, a perda de peso acentuada provocou excesso de pele e outras complicações físicas, demandando múltiplas cirurgias reparadoras para assegurar qualidade de vida, mobilidade adequada e saúde emocional.

Mesmo diante de relatórios médicos detalhados e prescrições específicas, a AMIL não apresentou resposta ao pedido, configurando uma negativa tácita de cobertura. Em outras palavras, a operadora se manteve em silêncio, deixando a paciente sem resposta clara — prática considerada abusiva pela legislação e pela jurisprudência.

Fundamentação jurídica da decisão

O magistrado que analisou o caso aplicou entendimentos já pacificados nos tribunais, afastando a tentativa de exclusão baseada no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Tema 1069 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o rol da ANS é apenas referência mínima, e não lista taxativa. Assim, os planos não podem se limitar ao rol para negar cobertura de tratamentos quando houver respaldo médico e comprovação da necessidade.

Súmulas do TJSP

O juiz também destacou as Súmulas 102 e 97 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reforçam o dever dos planos de saúde de cobrir procedimentos quando essenciais à saúde do paciente, afastando justificativas contratuais abusivas.

  • Súmula 102: estabelece que, havendo indicação médica, o plano deve custear o procedimento, ainda que não esteja listado no rol da ANS.
  • Súmula 97: dispõe que o plano de saúde não pode excluir tratamento necessário sob a alegação de caráter estético, quando este tiver finalidade reparadora ou funcional.

Ausência de prova técnica por parte da AMIL

Outro ponto de destaque foi a constatação de que a AMIL não solicitou junta médica nem apresentou prova técnica para contestar a indicação do médico assistente da paciente. Isso reforçou a abusividade da negativa tácita e fortaleceu a posição da beneficiária.

O que foi incluído e o que foi excluído da cobertura

A decisão judicial reconheceu a necessidade das cirurgias reparadoras previstas nas etapas 1 e 2 do laudo médico, garantindo a realização dos procedimentos fundamentais à recuperação da paciente.

Por outro lado, alguns pedidos foram excluídos por serem considerados de natureza estética ou não diretamente vinculados ao ato cirúrgico:

  • Excluídos da cobertura:
    • Lipoescultura com lipoenxertia glútea.
    • Retração de pele com jato de plasma (Renuvion).
    • Sessões de drenagem linfática.
    • Materiais pós-operatórios como modeladores, sutiãs compressivos e meias.

Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O juiz entendeu que, apesar da conduta irregular da operadora, não ficou caracterizado dano moral indenizável no caso específico.

Houve ainda a fixação de sucumbência recíproca, com divisão de custas e honorários advocatícios estabelecidos em 15% do valor atualizado da causa.

A relevância dessa decisão para outros pacientes

Esse julgamento representa um precedente importante para milhares de pacientes que enfrentam negativas abusivas após cirurgia bariátrica.

Muitos beneficiários convivem com complicações físicas e emocionais graves em razão do excesso de pele e da ausência de reconstrução adequada, mas acabam tendo seus pedidos negados pelos planos de saúde.

A decisão deixa claro que:

  1. A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade, não um procedimento meramente estético.
  2. O silêncio ou omissão do plano de saúde caracteriza negativa abusiva.
  3. O Judiciário tem reconhecido o direito dos pacientes, obrigando operadoras a custear os procedimentos necessários.

Essa linha de entendimento tende a se fortalecer à medida que mais pacientes buscam a Justiça para garantir seus direitos.

O papel do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica

Essa vitória foi fruto da atuação do advogado Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, referência em ações contra negativas abusivas de planos de saúde.

Com experiência consolidada em casos de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, o escritório tem defendido pacientes em todo o país, garantindo acesso a procedimentos médicos essenciais que, muitas vezes, são injustamente negados.

O trabalho jurídico não apenas assegura a realização das cirurgias, mas também contribui para o fortalecimento da jurisprudência em defesa do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O que fazer se o plano negar a cirurgia reparadora

Pacientes que enfrentam negativas ou omissões dos planos de saúde devem adotar alguns passos práticos para proteger seus direitos:

  1. Exigir a negativa por escrito: a operadora é obrigada a apresentar a justificativa formal da recusa.
  2. Guardar todos os documentos médicos: relatórios, exames e prescrições são fundamentais para comprovar a necessidade.
  3. Buscar orientação especializada: um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá avaliar o caso e propor as medidas cabíveis.
  4. Ingressar com ação judicial, se necessário: decisões como a da 7ª Vara Cível de São Paulo demonstram que a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes.

Conclusão

A decisão contra a AMIL reforça a tendência da Justiça brasileira em proteger os pacientes contra práticas abusivas das operadoras de saúde. As cirurgias reparadoras pós-bariátricas não devem ser tratadas como luxo estético, mas como parte essencial do tratamento médico.

O processo analisado em São Paulo deixa claro que a ausência de resposta de um plano de saúde não pode prejudicar o beneficiário, e que a negativa tácita constitui prática abusiva.

Assim, cada vez mais pacientes podem encontrar respaldo no Judiciário para assegurar o tratamento integral e recuperar não apenas a saúde física, mas também a autoestima e a dignidade.

O escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica segue na linha de frente dessa luta, oferecendo apoio jurídico especializado e contribuindo para transformar decisões individuais em avanços coletivos na defesa do consumidor e do direito à saúde.