A cirurgia bariátrica é amplamente reconhecida como um método eficaz no tratamento da obesidade severa e suas comorbidades. Após a significativa perda de peso, muitos pacientes enfrentam o desafio do excesso de pele flácida. Este problema pode causar desconforto físico, dermatites, infecções e impactar negativamente a autoestima e o bem-estar psicológico. As cirurgias reparadoras pós-bariátrica, como abdominoplastia, remoção de pele dos braços, coxas, mamas, face e pescoço, são vitais para a reabilitação física e emocional completa.
Esses procedimentos não são apenas estéticos, mas essenciais para resolver complicações de saúde relacionadas ao excesso de pele. No entanto, muitos pacientes enfrentam resistência dos planos de saúde ao tentar obter cobertura para as cirurgias reparadoras, recebendo muitas vezes negativas ilegais. Este cenário ressalta a necessidade de conscientizar os pacientes sobre seus direitos.
Em 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, estabeleceu um precedente importante no Tema 1069. O julgamento determinou que os planos de saúde devem cobrir as cirurgias reparadoras pós-bariátricas quando houver indicação médica. O STJ reconheceu esses procedimentos como essenciais para a saúde do paciente, transcendendo a mera estética.
Este marco legal sublinha a importância de tratar a saúde de forma integral, reforçando os direitos dos pacientes à recuperação completa. Pacientes que passaram por cirurgia bariátrica têm o direito garantido de realizar cirurgias reparadoras custeadas pelo plano de saúde, independentemente da inclusão ou não no rol da ANS.
É fundamental que os pacientes estejam bem informados sobre seus direitos e procurem a assistência de advogados especializados em Direito à Saúde para garantir o cumprimento desses direitos. Esse apoio legal é essencial para enfrentar negativas de cobertura e assegurar o acesso às cirurgias reparadoras.