São de cobertura obrigatória os medicamentos Pembrolizumabe e Nivolumabe, pelos Planos de Saúde e SUS.

Os medicamentos Pembrolizumabe e Nivolumabe são indispensáveis ao tratamento de pacientes diagnosticados com Melanoma e Câncer de Pulmão, eles agem com o intuito de aumentar a atuação do sistema imunológico do próprio paciente contra diversos tipos de tumores.

Considerando que o Pembrolizumabe e Nivolumabe, ambos tem indicação para os tratamentos do Câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) em estágio avançado, e para o tratamento de pacientes com melanoma metastático ou irressecável, quando solicitado e prescrito pelo médico que cuida do paciente, o fornecimento e custeio é OBRIGATÓRIO, seja pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, ou pelo plano de saúde.

É importante destacar que o escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica é especializado em demandas do Direito a Saúde, com o foco em ações para o fornecimento de medicamento de alto custo.

A Constituição de 1988 garante que todos têm direito à saúde, e o Estado deve garantir isso. Por isso, o SUS precisa fornecer o Pembrolizumabe e o Nivolumabe quando necessário pelo paciente. Se houver recusa ou demora, é importante procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ajudar a buscar esse Direito junto ao Poder Judiciário.

Diante disso, inclusive deve se destacar que esses medicamentos foram incorporados junto ao Sistema Único de Saúde em 2020, ou seja, o Estado reafirma a eficiência dos medicamentos.

Nos contratos de planos de saúde, a Lei 9.656/98, chamada de Lei dos Planos de Saúde, diz que o plano deve cobrir tratamentos para todas as doenças listadas no CID, como o câncer de pulmão e o melanoma. Por isso, os planos de saúde devem pagar e fornecer pelo Pembrolizumabe e Nivolumabe quando necessário e pelo tempo que for preciso.

No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde costumam dificultar o fornecimento destes medicamentos, muitas vezes negando-o. Diante dessa situação, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito à saúde para conseguir esse direito na Justiça.

Inclusive, nós do escritório Pereira e Silva, temos inúmeras decisões favoráveis na Justiça, que obrigaram tanto SUS, quanto planos de saúde a fornecerem Pembrolizumabe e Nivolumabe, trecho abaixo:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. 1. A parte autora realiza tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) junto a estabelecimento cadastrado como UNACON, afigurando-se prescindível a realização de perícia prévia à análise da antecipação de tutela postulada. 2. Hipótese em que restou demonstrado que é imprescindível a concessão do medicamento Pembrolizumabe ou Nivolumabe para tratamento de melanoma maligno de pele.”

É importante destacar que os planos de saúde e o SUS, tem a obrigação de fornecer os medicamentos Pembrolizumabe e Nivolumabe aos pacientes. E é Direito dos pacientes presente na Constituição Federal do nosso país, que não podem aceitar negativas, nem tampouco, demoras ou atrasos no seu fornecimento.

Para mais orientações, sobre como conquistar os medicamentos Pembrolizumabe e Nivolumabe, entre em contato agora mesmo com um dos nossos advogados especialistas no Direito à Saúde.

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