Hapvida deverá custear cirurgia de troca do neuroestimulador sacral implantável (Interstim II). Decisão liminar é da Juíza Aldina de Carvalho Soares da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia-MG, ao considerar houve compravação de urgência no tratamento requerido e que havia risco de agravar o quadro clínico da paciente.
O paciente declarou ter sofrido astrodese de coluna e após teve incontinência fecal e urinária sendo assim em 2018 ele passou a utilizar o neuroestimulador sacral implantável (Interstim II) que por questão de vida útil o aparelho necessitava de troca conforme orientação médica. No entanto, a autorização do procedimento foi negada pelo plano de saúde com base na alegação de que não está contemplada no rol da ANS.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que é obrigação do plano de saúde custear o neuroestimulador bem como todos os materiais e despesas hospitalares para sua troca, haja vista a necessidade do paciente.
Além disso, a magistrada destacou o alto valor do aparelho justificando a necessidade do custeio pelo plano de saúde e o laudo médico como prova idônea da necessidade de realização do procedimento, com brevidade.
” Ressalta-se, ainda, que o autor não possui condições financeiras para custear o valor do neuroestimulador.
O perigo de dano resulta da comprovação da urgência e necessidade dos tratamentos requeridos, conforme documentação juntada aos autos, com risco de agravar o quadro clínico da paciente, uma vez considerado o estado clínico em que se encontra.”
Dessa forma, a juíza determinou que a Hapvida Assistencia Médica disponibilize, em até cinco dias, a cirurgia substituição do gerador de neuroestimulador, bem como da integralidade dos materiais intrínsecos à sua plena execução, sob pena de multa diária.
O advogado Dr. José Antônio Pereira da Silva Junior do escritório Pereira e Silva – Advocacia e Consultoria Jurídica, atua pelo paciente neste processo.